O que faz um Vereador? Como se candidatar em 2016?

Antes de tudo, é preciso especificar exatamente o que faz um Vereador. O Vereador é o represente político do povo. Assim como todos os outros cargos políticos brasileiros, seu mandato dura quatro anos e sua eleição é realizada juntamente com a eleição do prefeito e dos deputados estaduais.

Seu posto de trabalho é na Câmara Municipal e, por ser um representante do cidadão a nível municipal, é fundamental que ele esteja sempre junto do povo, ouvindo as reclamações, sugestões e pedidos de melhoria do cidadão.

As funções que um Vereador assume durante seu mandato são muitas e de diferentes naturezas. Sua função por excelência é fiscalizar o Poder Executivo Municipal, garantindo que o aparato público funcione corretamente.
Mais atribuições do Vereador

No entanto, nas atividades do Vereador estão incluídas outras tarefas, como garantir que ações sejam realizadas corretamente e dentro do prazo estabelecido, elaborar projetos de lei a nível municipal que atendam as necessidades e reivindicações dos moradores e comunidades como jovens da periferia, cidadãos LGBTs, idosos, etc., ajudar os cidadãos a obterem serviços públicos previstos em lei, como acesso a serviços de saúde, de educação, de saneamento básico, dentre outros.

Além disso, é necessário também o atendimento presencial, daí a necessidade de contar com os assessores. Todos os dias, muitas pessoas (ou mesmo centenas, em cidades maiores) se dirigem aos gabinetes dos Vereadores para fazer reclamações, sugestões, reivindicações de direitos que não estão sendo cumpridos, dar sugestões de possíveis novas leis, dentre outros.

Cabe ao Vereador e seus assessores ouvir estas pessoas, propor soluções, entrar em contato com órgãos terceiros para a resolução de problemas e, quando necessário, levar questões para serem apreciadas durante as sessões plenárias da Câmara Municipal.

Como se filiar a um partido político e concorrer às Eleições 2016?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político.” Segundo este mesmo órgão, só pode se filiar a determinado partido o eleitor que estiver em situação regular com o órgão Eleitoral, ou seja, que tenha participado de todas as eleições anteriores ou, quando não participado, que tenha justificado sua ausência.

Além disso, só é possível concorrer a algum cargo de representação eleitoral direta (eleição populares) depois de completo um ano de filiação partidária.

Hoje em dia, seja por questões ideológicas, ou seja, por questões financeiras (já que qualquer político ganha um salário bastante significativo), mais e mais pessoas buscam a filiação partidária para concorrer e, quem sabe, ganhar as eleições. Na prática a coisa é um pouco mais complicada.
Aprovação pelos filiados do Partido Político

Além de obedecer às regras do TSE indicadas acima, é necessário que o futuro candidato seja aprovado pelos filiados de seu partido e possua uma network relevante, ou seja, que ele tenha bastantes contatos no lugar em que pretende se candidatar ou, no mínimo, que tenha carisma para conseguir angariar um bom número de eleitores.

Por fim, cabe dizer que a escolha do partido político deve ser honesta, ou seja, baseada na ideologia e não no interesse, pois a troca de partido durante o mandato configura crime.


Via Erasmo Gomes

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