Municípios devem prestar contas e publicar relatório orçamentário



Prefeituras e Câmaras Municipais têm até a próxima segunda-feira (2/4) para cumprir duas obrigações: o envio da prestação de contas mensal de fevereiro ao Tribunal de Contas do Estado e, apenas para o Executivo, a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) relativo ao primeiro bimestre deste ano.
Os dois procedimentos são exigências constitucionais e possibilitam atividades de fiscalização do TCE sobre a regularidade de despesas públicas. Caso sejam descumpridos, podem ocasionar multas, desaprovação de contas e comprometer o recebimento de recursos estaduais decorrentes de convênios, por exemplo, e a contratação de operações de crédito.
A data original de tais deveres é dia 30/3. Porém, por conta do feriado que cai no dia, ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
A prestação de contas mensal deve conter os balancetes demonstrativos e a respectiva documentação comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados. Os dados alimentam o Portal da Transparência dos Municípios mantido pelo TCE e permitem a produção de relatórios quadrimestrais disponibilizados publicamente pelo Tribunal.
Já o RREO deve ser composto de balanço orçamentário e demonstrativo da execução de receitas e despesas. O balanço deve informar as receitas realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; e as despesas, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo. Já o demonstrativo precisa especificar, em relação às receitas, a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar. Quanto às despesas, discriminar dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício.

Roberto Moreira

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