Diante do decreto do Governo do Estado que trata do funcionamento de estabelecimentos comerciais durente o período de quarentena pelo coronavírus, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos-CE) anunciou que os postos de combustíveis funcionarão de 7h às 19h. E que neste período, as lojas de conveniência dos postos permanecerão fechadas.
"Como medida de segurança e prevenção à contaminação do novo coronavírus (COVID-19), o Sindipostos orientou frentistas dos estabelecimentos a manterem sempre a uma distância de 1,50m do consumidor, lavar as mãos constantemente com sabão e evitar qualquer tipo de contato físico com as pessoas", disse a entidade, em comunicado à imprensa.
O Governo do Ceará prevê multa de até R$ 50 mil por dia para quem descumprir as medidas de restrição impostas em combate a pandemia. A medida faz parte do decreto 33.519, publicado na noite de quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado.
Conforme o decreto estadual, o funcionamento dos estabelecimentos fica da seguinte forma:
Devem fechar:
bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
templos, igrejas e demais instituições religiosas;
museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
“shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
feiras e exposições;
indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.
Não devem fechar:
órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
serviços de call center
estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos
clínicas de fisioterapia e de vacinação
distribuidoras e revendedoras de água e gás
distribuidores de energia elétrica
serviços de telecomunicações
segurança privada
postos de combustíveis
funerárias
estabelecimentos bancários
lotéricas
padarias
clínicas veterinárias
lojas de produtos para animais
lavanderias
supermercados/congêneres
Com informações do Diário do Nordeste.