Governo do Estado parcela dívidas de contribuintes sem exigência de garantias


O parcelamento de débitos de contribuintes inscritos na dívida ativa do Estado, estejam ajuizados ou não, poderão ser realizados sem a exigência de garantia, conforme determina o decreto nº 33.565, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na noite de ontem (30). A medida suspende a necessidade de comprovação de capacidade de endividamento pelo contribuinte e também o pagamento de 5% do total da dívida no ato do parcelamento.

Para isso, é preciso que a solicitação para o parcelamento seja apresentada enquanto durar a situação de emergência decretada pelo Governo do Estado devido ao avanço da pandemia do novo coronavírus.

Conforme o decreto, os pedidos de parcelamento das dívidas com o Estado serão aprovados por meio eletrônico para dívidas consolidadas atualizadas de até R$ 1 milhão, ajuizadas ou não, desde que o total do débito ajuizado a ser parcelado seja de até R$ 500 mil, até 30 prestações.

O pagamento da primeira parcela da dívida pelo contribuinte representa a "confissão irretratável do débito", de acordo com o decreto governamental. 

Nos casos em que o pedido de parcelamento seja referente a dívidas anteriormente já parceladas e não pagas, a concessão de um novo acordo só será possível com o pagamento de 5% ou de 8% do total do débito referente à primeira parcela, dependendo do valor da dívida.

Cada parcela, em qualquer caso, não pderá ser inferior a R$ 200 para pessoas jurídicas e R$ 100 para pessoas físicas. O valor a ser parcelado compreende o débito atualizado, com encargos e acréscimos legais, vencidos até a data da concessão do parcelamento.

Com informações do Diário do Nordeste.

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