Instalados quatro Polos de Acesso à Justiça na Comarca de Acaraú


Os cidadãos do Município de Acaraú têm agora mais opções para atendimento judicial, além do Fórum local. A ampliação ocorre, inicialmente, por meio de quatro Polos de Acesso à Justiça (PAJs), que funcionam em escolas da rede estadual. Os detalhes foram definidos em 26 de junho, durante reunião entre os juízes da Comarca, representantes da Secretaria da Educação do Estado (Seduc) e do ente municipal.


A iniciativa faz parte do projeto “Justiça Perto”, que facilita o acesso e descentraliza o atendimento das pessoas, especialmente durante a pandemia do novo coronavírus. O autor é o juiz Tiago Dias da Silva, que responde pela 2ª Vara de Acaraú. A experiência, autorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e pelos demais órgãos envolvidos, deverá ser levada às outras comarcas.


“Já era uma necessidade natural fora da pandemia, porque a população enfrenta dificuldades de deslocamento ao Fórum, por questões financeiras ou por restrições de locomoção, como é caso das pessoas com deficiência. Muitos cidadãos moram em locais mais distantes do que os distritos. Os locais escolhidos têm escola e são muito populosos, mas existem outros mais longes ainda. É uma forma de facilitar o acesso à Justiça e evitar gastos ao cidadão carente. Além disso, nesse período de pandemia, atende à necessidade de distanciamento social, evitando aglomerações, uso de transporte e contato com outras pessoas, o que diminui os riscos de contaminação da Covid-19”, explica o juiz.


Nesse primeiro momento, os PAJs estão em quatro escolas: uma na sede municipal e as outras três nos distritos mais populosos (Juritianha, Aranaú e Lagoa do Carneiro). O uso dos espaços para a realização das videoconferências entre cidadãos e Fórum se dará, inicialmente, às quartas-feiras, nos períodos da manhã e da tarde, após agendamento das datas e dos horários por servidoras da 1ª e da 2ª Vara.


A programação será comunicada aos diretores das unidades de ensino, por e-mail ou outra forma, com antecedência mínima de 10 dias, exceto em casos excepcionais. Nessas situações, o contato será por telefone.


Além disso, para agendar as sessões, as Secretarias das Varas levarão em conta o Plano de Retomada das Atividades do TJCE e outras orientações de distanciamento social previstas em atos normativos do Estado e do Município. Os cidadãos serão orientados a não gerar aglomerações e que somente ingressarão nas escolas os participantes da videoconferência ou acompanhantes indispensáveis para auxílio de pessoas com deficiência, por exemplo.


O sistema processual do TJCE será operado somente por servidores do Judiciário, cabendo aos profissionais das escolas manter contato com a unidade (1ª ou 2ª Vara), conectar-se ao ambiente virtual e permitir a entrada do cidadão, assegurando que ele ingresse sozinho, exceto em casos especiais. Também será responsabilidade dos estabelecimentos de ensino a higienização dos locais antes e depois do uso de cada pessoa.


Por medida de segurança, os postos de atendimento não funcionarão para depoimentos de réus ou outros que possam gerar perigo à tranquilidade do ambiente escolar. No entanto, as vítimas e testemunhas podem fazer uso das salas.


O Município de Acaraú dará apoio técnico ao projeto. A continuação dos postos nos Distritos de Juritianha, Aranaú e Lagoa do Carneiro após a pandemia será analisada no momento oportuno, levando-se em conta a demanda e a compatibilidade com a rotina escolar, entre outros fatores.


POLOS DE ACESSO À JUSTIÇA EM ACARAÚ


PAJ 1: Lagoa do Carneiro

Escola: EEM Geraldo Benoni Gomes Silveira

Endereço: Rua Teófilo Lopes, S/N


PAJ 2: Aranaú

Escola: EEM Maria Conceição de Araújo

Endereço: Rua Antônio Canuto, 191


PAJ 3: Juritianha

Escola: EEMTI Vicente de Paulo da Costa

Endereço: Av. Manuel Daniel da Silveira, S/N


PAJ 4: Sede

Escola: EEMTI Maria Alice Ramos Gomes

Endereço: Rua Otaciano Martins Rocha, S/N, bairro Monsenhor José Edson Magalhães

Via Jornal Central de Notícias

Postar um comentário

Os comentários são de inteira responsabilidade do autor, e não expressam necessariamente a opinião dos editores do blogger

Postagem Anterior Próxima Postagem