Com aplicativo em ajuste, TRE cria sistema para denúncias

A ferramenta supre a necessidade de oferecer o envio de ocorrências enquanto o aplicativo Pardal passa por ajustes operacionais


A Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), disponibilizou, no site do tribunal, um formulário eletrônico para denúncias de propaganda irregular. A ferramenta supre a necessidade de oferecer o envio de ocorrências enquanto o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passa por ajustes operacionais.

De acordo com o desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, vice-presidente do órgão, "neste cenário de pandemia, em que as medidas de distanciamento social impõem a priorização da comunicação virtual, os canais eletrônicos de denúncias, já utilizados em eleições passadas, revestem-se de uma importância ainda maior”.

Procedimento
No formulário, o denunciante deve indicar o local e o endereço da propaganda indevida, o conteúdo e os nomes dos supostos beneficiários. Deve, ainda, anexar as provas ou os indícios da irregularidade noticiada. Se a denúncia referir-se à propaganda na internet, o noticiante precisa informar a URL e, caso não exista, a URI ou URN do conteúdo específico denunciado.

O denunciante deve preencher o formulário eletrônico, identificando-se, obrigatoriamente, por meio do nome, CPF ou CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail. Denúncias anônimas não serão admitidas, mas o denunciante poderá requerer que sua identidade seja mantida em sigilo.

Informativo Permitido/Proibido
Antes de formular a denúncia, é importante que o eleitor esteja informado para identificar práticas em desacordo com a legislação. Por esse motivo, a CRE também disponibilizou o Informativo Permitido/Proibido, que apresenta, de forma sintética e objetiva, as principais condutas permitidas e proibidas no exercício da propaganda eleitoral. 

O material esclarece que o período da propaganda no primeiro turno terá início em 27 de setembro, já no segundo turno será permitida a partir das 17 h de 16 de novembro. As convenções partidárias poderão ser realizadas entre 31 de agosto a 16 de setembro. 

Dentre as permissões apresentadas na publicação, destaca-se a possibilidade de propaganda em veículos, desde que sob a forma de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5 m². Já no rádio e na televisão, a propaganda eleitoral gratuita está autorizada para ocorrer nos seguintes períodos: 1º turno: de 9 de outubro a 12 de novembro e 2º turno: de 20 de novembro a 27 de novembro.

Ressalta-se, dentre as vedações, a proibição de propaganda paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes e das realizadas em outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa.

Com informações do TRE-CE

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