Portaria obriga médicos a avisar à Polícia sobre pedidos de aborto por estupro



Portaria que altera procedimento padrão em atendimentos médicos às vítimas de estupro foi publicada nesta sexta feira, 28, no Diário Oficial da União (DOU). O dispositivo traz novas exigências, incluindo mostrar às gestantes imagens de feto, em ultrassonografia, e submissão à vítima sobre extenso questionário sobre estupro. A equipe médica também deverá comunicar o caso à autoridade independente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. No termo de consentimento, a gestante deve relatar, com detalhes, a violência sofrida.

O novo documento prevê que a pessoa seja informada da penalidade legal dos crimes de aborto e falsidade ideológica caso a vítima não comprove a violência sexual e/ou estupro sofrido.

A portaria do Ministério da Saúde foi publicada em meio à polêmica gerada pelo caso de aborto da menina de 10 anos, que engravidou após estupro cometido pelo tio de 33 anos, no Espírito Santo (ES). A operação foi concedida por Antonio Moreira Fernandes, juiz da Vara da Infância e da Juventude de São Mateus (ES), mas não aconteceu no estado após hospital da região alegar o não aparato técnico para a realização do procedimento.

A vítima foi transferida pra Recife (PE), onde interrompeu a gestação no dia 16 de agosto. A garota e a equipe médica foi alvo de ataques de grupos religiosos e extremistas contrários ao aborto. No Brasil, o aborto é permitido quando a gravidez é decorrente de estupro, quando a gestação apresenta risco para a mãe e quando os bebês são diagnosticados com anencefalia, má formação do cérebro durante a formação embrionária.

FM Atitude

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