Auxílio emergencial: 52 candidatos com mais de R$ 500 mil em bens receberam benefício no Ceará



Mesmo após a Controladoria-Geral da União (CGU) apontar, em julho, que mais de 13 mil cearenses com “sinais de riqueza” teriam recebido o auxílio emergencial indevidamente, situação semelhante continua sendo identificada no Estado, agora com candidatos compondo a lista de beneficiados. 

Dentre os 16,1 mil postulantes a algum cargo público no Ceará nestas eleições, 14 são declaradamente milionários e, ainda assim, receberam ao menos uma parcela do auxílio emergencial do Governo Federal durante o período entre abril e agosto deste ano, segundo a CGU.

Na lista estão incluídos pretensos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Levando em conta aqueles que têm pelo menos R$ 500 mil em bens, são 52 contemplados.

O levantamento foi feito pelo Núcleo de Dados do Sistema Verdes Mares (SVM), com base em informações disponíveis no Portal da Transparência da CGU e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Estão excluídos do grupo os nomes que constam no sistema como tendo devolvido o valor recebido ou que o montante está retido, de acordo com a Controladoria-Geral.

Entre os casos identificados pela reportagem, há postulantes com carros de luxo, casas de praia, lojas e até posto de combustíveis, conforme consta no TSE. Todavia, a CGU explica que o acúmulo de bens, obrigatoriamente, não torna a pessoa inapta a receber o auxílio emergencial, já que são levados em consideração outros critérios. O principal deles é a renda mensal.

Quem pode receber 
 
Conforme a Caixa Econômica Federal, podem receber o benefício brasileiros que estejam desempregados ou sejam microempreendedores, contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador informal. Um outro critério é pertencer a uma família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Os requisitos, contudo, não tratam sobre os bens acumulados pelos beneficiados – apenas sobre a renda e empregabilidade. Portanto, o recebimento do auxílio pelos sete candidatos a prefeito, quatro a vice-prefeito e 41 a vereador, apesar de causar estranheza, não configura necessariamente crime, como explica o superintendente da CGU no Ceará, Giovanni Pacelli.

“No auxílio emergencial, o foco é realmente a renda. Essa questão de ter bens e, mesmo assim, pedir (o auxílio) foi uma fragilidade porque se procurou ter como critério a renda. Ter um bem e estar empregado é uma coisa, ter um bem e estar desempregado é outra, (porque sem renda) daqui a pouco você vai vender (o bem material)”, explica.

Além disso, ele ressalta que em casos onde há fortes indícios de fraude – quando o patrimônio declarado envolve fontes de receitas que deixaram de ser informadas no momento da requisição do auxílio – já estão sendo investigados pela CGU. Ele enfatiza que alguns desses beneficiários já tiveram bens bloqueados.

“No caso das pessoas com indícios de recebimento indevido, fizemos a notificação, lembrando que não é uma punição, mas o aviso da suspensão do benefício devido aos bens que a pessoa possui. Ela pode ir justificar e, se comprovada a legalidade, passa a receber novamente”, esclarece.

Com informações do Diário do Nordeste.

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