MP investiga esquema de extorsão contra gestores no Interior do Ceará



Faltando apenas duas semanas para as eleições municipais, o Ministério Público do Ceará investiga um esquema de chantagem, extorsão e produção de fake news montado para a obtenção de vantagem financeira. Três pessoas, entre elas, um empresário do ramo de lixo, estariam agindo em conluio para extorquir prefeitos de cidades do Interior cearense candidatos à reeleição.

A ação sigilosa foi instaurada a partir de uma notícia-crime recebida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ), em agosto último, que determinou a apuração dos fatos pelos procuradores e promotores integrantes do Núcleo de Investigação Criminal (NUINC). Além do empresário, um agente da Segurança Pública e uma servidora do Executivo Estadual, cujos nomes são mantidos em sigilo, provisoriamente, estariam chantageando prefeitos para a obtenção de vantagem financeira.

A notícia-crime encaminhada ao MP revela que o empresário, dono de um depósito de recebimento de resíduos sólidos, teria firmado contrato com, ao menos, oito prefeituras do Interior cearense que, atendendo à recomendação do próprio Ministério Público, desativaram os “lixões” de suas cidades.  Em contrapartida, a empresa responsável pelo recebimento do lixo teria firmado Termos de Cooperação Técnico-Ambiental e obtido isenção parcial de imposto.

De acordo ainda com a investigação, a referida empresa teria rompido com as prefeituras após a substituição dos convênios por contratos que foram interrompidos ilegalmente, deixando a empresa de cumprir com sua obrigação de receber o lixo produzido nas cidades. Dos oito contratos, ao menos três foram cancelados.

Esquema

Teria sido a partir desse momento que o esquema de chantagem para fins de extorsão passou a funcionar. Prefeitos com intenção de reeleição passaram a ser pressionados a pagar propinas  de  altos valores ao dono da empresa, sob a ameaça do espalhamento de fake news com o objetivo de denegrir a imagem dos gestores e, consequentemente, prejudicar a campanha  para a reeleição.

Vídeos e áudios de atos da chantagem praticados pelo empresário e pelos agentes públicos já estão em poder do Nuinc para análise e comprovação do crime de extorsão, delito previsto no artigo 158 do Código Penal Brasileiro, caracterizado  pelo ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”.  A pena prevista varia de quatro a 10 anos de reclusão, além do pagamento de multa.


CN7

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