Eleitor que não votou no 1º turno tem até 60 dias para justificar ausência



Aqueles que optarem por justificar virtualmente podem fazê-lo pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título



O eleitor que não votou neste primeiro turno das Eleições 2020 pode justificar sua ausência em até 60 dias. A justificativa do voto pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também nos cartórios eleitorais. 

Após esse prazo, que vale também para o segundo turno, o eleitor que não votou ficará sujeito à multa. Para justificar, será necessária a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.

Para eleitores quem estiverem fora do país no dia da eleição, o prazo será de 30 dias a partir do dia de retorno ao país.

Multa

O eleitor que não votou e não justificou a ausência terá de pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por cada turno em que a pessoa não participou da eleição. Quem não pagar a multa ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Entre as sanções estão a impossibilidade de participar de concurso ou de assumir cargo público.

Após três eleições sem voto e sem voto e sem justificativa, o título eleitoral pode ser cancelado.

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