Amante não tem direito de dividir pensão com viúva , decide STF

Por 6 votos a 5, o Supremo negou o pedido de um amante de um homem falecido para dividir com a viúva dele a pensão por morte. 

A maioria reafirmou que o país é monogâmico e não reconhece legalmente duas uniões estáveis simultâneas.O companheiro do homem falecido alegou que manteve com ele relação por 12 anos. 

A viúva tinha um filho com ele e união estável reconhecida pela Justiça. Ela foi a primeira a acionar a Justiça para obter a pensão. O amante teve o pedido de rateio negado e recorreu ao STF.

“Quanto aos companheiros, é lhes exigida a lealdade (art. 1.724 do Código Civil), que se traduz em compromisso de fidelidade sexual e afetiva durante toda a união”, disse em seu voto o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Votaram com ele os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.

Edson Fachin abriu a divergência. Considerou que, no caso concreto, havia “boa-fé” na relação do amante com o homem.

“Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”, disse.

Ele foi seguido por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.

O Antagonista

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