Acaraú: Polícia Militar aumenta fiscalização de motos com descargas adulteradas



A Polícia Militar tem intensificado as fiscalizações com relação às descargas adulteradas de motos na região do Baixo Acaraú. As operações são coordenadas pelo Comando da 3ª Cia/11º BPM, em articulação com o Comando da PM da região Norte.

Nesta segunda-feira, 8 de março,a fiscalização acabou sendo flagrada, no momento em que a polícia realizando abordagem a alguns condutores identificados com descargas de motos adulteradas no bairro Rodagem, na Av. Voluntarios da Patria. Um condutor teve que parar e trocar o escapamento para poder seguir viagem.

Conforme o Comandante da Regional Norte da PM, Coronel Adrianísio, a fiscalização deve ser cada vez mais intensificada, até mesmo pelo aumento da reclamação da população, além de ser uma prática criminosa que será coibida pelas forças policiais.

Segundo o Comandante da 3ª Cia/11º BPM, Major Fred Rafael, os policiais realizarão uma fiscalização intensa em toda circunscrição do Comando com vistas a apreender essas motos e punir os infratores. O trabalho contará com o apoio dos agentes de trânsito e guardas municipais, com articulação da Secretaria de Segurança e Trânsito do Município de Acaraú, juntamente com o Governo Municipal, que tem entre as metas de gestão o ordenamento do trânsito da cidade.

o barulho das motos tem incomodado muita gente. Pessoas de mais idade, mais sensíveis, reclamam e com razão dos decibéis em excesso.

O ruído das descargas adulteradas prejudica a todos, também crianças e pessoas enfermas, causando desconforto e estresse. O barulho das motos pode ser percebido altas horas da noite.



Além de se caracterizar em crime de perturbação de sossego e de poluição sonora, a adulteração de descargas configura crime de trânsito:

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é enfático ao tratar sobre modificações no veículo, veja:


CTB, art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

A inobservância a esse dispositivo caracteriza a seguinte infração de trânsito:

CTB, art. 230. Conduzir o veículo:

VII – com a cor ou característica alterada;

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

No caso específico do escapamento da motocicleta, o CTB prevê, no mesmo artigo 230, o seguinte:

XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

ATENÇÃO! Denúncias podem ser feitas à Polícia Militar referente a condutores que estão circulando com motos com descargas adulteradas. Via Copom/PM - (88) 9 9987-7643.

com informações Jornal Central de Noticias

Postar um comentário

Os comentários são de inteira responsabilidade do autor, e não expressam necessariamente a opinião dos editores do blogger

Postagem Anterior Próxima Postagem