No Ceará, isenção da conta de água já está valendo em todo o estado



Os primeiros imóveis contemplados pelas isenções nas contas de água e esgoto concedidas pelo Governo do Ceará, por meio da Cagece, já estão recebendo as primeiras contas zeradas. Isso porque, diante do agravamento da pandemia no Brasil e no Ceará e tendo como exemplo os resultados positivos dos benefícios aplicados em 2020, as isenções foram novamente concedidas. Desta vez, além dos residenciais, clientes comerciais do segmento de bares, restaurantes e alimentação fora do lar também contam com benefícios específicos.

Clientes receberão isenção nas contas caso façam parte do padrão básico e consumam até 10 m³ de água por mês. Além disso, para os imóveis residenciais haverá também a suspensão da cobrança da tarifa de contingência para os padrões básico e regular em Fortaleza e Região Metropolitana, onde é praticada atualmente. Os dois benefícios serão válidos nos meses de abril e maio.

Até o início do mês de abril, cerca de 85 mil cearenses já haviam sido contemplados com a medida, número que deve aumentar nas próximas semanas. Até essa data, já foram isentos um total de R$ 3,9 milhões referentes a débitos residenciais.

Já os clientes comerciais ainda estão em fase de adesão dos benefícios. Até o início do mês de abril, cerca de 1.800 estabelecimentos já tiveram R$ 1,8 milhão em dívidas pagas pelo Governo do Ceará. Esses comerciantes ganharam o direito de receber isenção nas contas de água e esgoto dos meses de março, abril e maio deste ano e tiveram pagos os débitos faturados entre março de 2020 e fevereiro de 2021.

O presidente da Cagece, Neuri Freitas, afirma que essas medidas são extremamente importantes para a economia do Estado e para o bem-estar da população.

“A economia familiar e a economia do Ceará são beneficiadas por meio dessas isenções. O governo está pagando essas contas com o objetivo de contemplar, de modo geral, as pessoas mais prejudicadas nessa pandemia. Isso inclui os clientes que tiveram a renda comprometida ou perderam empregos, mas também aquele comércio mais impactado, do segmento de bares, restaurantes e alimentação fora do lar, que correu até mesmo o risco de encerrar suas atividades por conta da situação que estamos vivendo”.

Isenções automáticas e facilidade nos processos

As isenções da Cagece serão aplicadas automaticamente, sem necessidade de nenhum procedimento por parte da população. Os moradores de imóveis residenciais elegíveis para a isenção podem conferir o padrão do imóvel consultando a informação na fatura ou no site da companhia.

Para esclarecer todos os questionamentos acerca desse tipo de isenção, o setor de Comunicação da Cagece preparou uma cartilha específica para esse segmento, composta por uma série de tira-dúvidas, que contemplam as principais perguntas da população.

Pensando na segurança dos clientes comerciais do setor de bares, restaurantes e alimentação fora do lar, a Companhia desenvolveu uma ferramenta em seu site para consulta e cadastramento dos imóveis desses segmentos, beneficiados com a medida do Governo do Ceará. Dessa forma, nenhuma parte do processo precisa ser feita de forma presencial, em um momento de pandemia.

Por meio dessa funcionalidade, os clientes passaram a contar, de maneira prática e rápida, com a consulta acerca da categoria do imóvel e, se necessário, atualização cadastral para recebimento do benefício. A Companhia também teve o cuidado de criar uma cartilha especial para esse segmento. O documento, somado à cartilha residencial, encontra-se disponível no site da Cagece e agrega informações em formato tira-dúvidas e também descritivas, elencando um a um todos os estabelecimentos de bares, restaurantes e alimentação fora do lar que têm direito ao benefício.

Benefícios

Imóveis Residenciais
-Isenção do faturamento das tarifas de água e esgoto para imóveis de padrão básico com consumo de até 10 m³ das contas faturadas em abril e maio de 2021
-Suspensão da tarifa de contingência para imóveis de padrão básico e regular em em abril e maio de 2021

Imóveis comerciais do setor de bares, restaurantes e alimentação fora do lar
-Isenção do faturamento de março, abril e maio;
-Isenção de pagamento dos débitos faturados entre 01/03/2020 a 28/02/2021

(*) Com informações Governo do Estado do Ceará

Postar um comentário

Os comentários são de inteira responsabilidade do autor, e não expressam necessariamente a opinião dos editores do blogger

Postagem Anterior Próxima Postagem