Lei que pune servidores públicos do Ceará que não se vacinarem é sancionada

 


Já está valendo. O governador Camilo Santana sancionou a lei que prevê a aplicação de sanções administrativas para os servidores públicos estaduais que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid, sem a devida justificativa médica.

O governador do Ceará, Camilo Santana, informou a sanção nas redes sociais. foto ao lado do presidente da AL-CE, deputado Evandro Leitão (PDT),

“É muito importante que o servidor se vacine para proteger não apenas a si mesmo, mas seus familiares e a sociedade, uma vez que a natureza do serviço público prevê contato direto com a população. Só com a vacinação em massa conseguiremos superar de vez essa pandemia”, justificou.

O texto determina que os órgãos e entidades da administração pública estadual oficiem seus servidores e empregados que estejam aptos a receber a vacina contra a Covid-19. Estes, por sua vez, devem informar, mediante declaração, se receberam ou não o imunizante. Caso o servidor informe que não se vacinou, caberá a ele, na declaração, apresentar uma justificativa para avaliação da gestão. No caso de o servidor público comunicar a intenção de não se vacinar, o gestor adotará providências. As medidas poderão variar desde a advertência, suspensão ou até exoneração.

Caso a recusa ao imunizante se dê sem “justo motivo”, o órgão ou entidade administrativa formalizará o pedido de desligamento do cargo.


Ceará Agora

Postar um comentário

Os comentários são de inteira responsabilidade do autor, e não expressam necessariamente a opinião dos editores do blogger

Postagem Anterior Próxima Postagem