Consumo de cigarro eletrônico é proibido em ambientes públicos e privados do Ceará

 


O uso de cigarros eletrônicos em ambientes públicos ou privados foi proibido no Ceará a partir da Lei nº 17.760 sancionada pelo governador Camilo Santana. A norma entrou em vigor no último dia 12 de novembro quando foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 

Segundo a nova regra, vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette ou "qualquer outro dispositivo eletrônico para fumar", passaram a ter consumo vedado nos 184 municípios do Estado. 

Isso porque a medida acrescenta um parágrafo à Lei nº 14.436, de 25 de agosto de 2009, sancionada pelo então chefe do Executivo estadual, Cid Gomes, que já barrava produtos derivados do tabaco em recintos coletivos ou privados, mas não citava os aparelhos eletrônicos.

Dessa forma, também continuam proibidos o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco.

Ambientes cujo consumo de cigarro é vedado segundo a lei de 2009


Trabalho

Estudo

Religioso

Lazer

Esporte

Entretenimento

Áreas comuns de condomínios

Casas de espetáculos

Teatros

Cinemas

Bares

Lanchonetes

Boates

Restaurantes

Praças de alimentação

Hotéis

Pousadas

Centros comerciais

Banco e similares

Supermercados

Açougues

Padarias

Farmácias e drogarias

Repartições públicas

Veículos públicos de transporte coletivo e táxis.

No entanto, a lei libera o consumo do fumo em "locais abertos ao ar livre" e em áreas exclusivas de ambientes coletivos, desde que delimitadas por barreira física e equipadas com soluções técnicas que permitam a exaustão do ar. 


Diário do Nordeste

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