Postos de combustível são autorizados a fazer delivery de gasolina e etanol



A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na quinta-feira, 4 de novembro, uma resolução que altera regras da comercialização de combustíveis no Brasil. A decisão altera a forma de exibição do preço nas bombas do posto, além de regulamentar o delivery para etanol e gasolina comum.

Mas a entrega de combustíveis restrita à comercialização de etanol hidratado e gasolina C somente pode ser exercida a partir de autorização específica da ANP. Além disso, a medida apenas valerá após publicação no Diário Oficial da União.

Outra modificação estabelecida pela resolução diz respeito à divulgação do preço nas bombas dos postos que, anteriormente, tinham três dígitos após a vírgula e agora voltarão a ter apenas dois números. A adaptação deve ser realizada pelos revendedores no prazo de 180 dias após a publicação da resolução.

A realização do programa de delivery foi autorizada após a realização de um projeto piloto pela ANP e, para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC).

distribuição deverá ser realizada até os limites do município em que o revendedor varejista autorizado pela agência se encontra.

As novas regras também tornam obrigatório ao revendedor informar na bomba medidora o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor do respectivo combustível comercializado.

Além disso, o texto aprova o aprimoramento da base de dados de localização dos postos revendedores para contribuir com a fiscalização do mercado pela ANP.

De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), as medidas aprovadas foram submetidas à consulta e audiência públicas, além de estarem em discussão desde 2018 devido à greve dos caminhoneiros.

Com o fim da mobilização, a ANP passou a avaliar de maneira mais ampla as possíveis alterações para aumentar a eficiência no mercado de combustíveis no Brasil.


O Povo

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