Senado aprova MP que cria o Programa Prestação de Serviço Voluntário

 


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, a medida provisória que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, pelo qual prefeituras poderão contratar trabalhadores para serviços simples, em jornada reduzida e com regras flexibilizadas (MP 1.099/2022). O texto conta com mudanças feitas pelo Congresso Nacional e segue para sanção presidencial.

O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos, pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses e pessoas com deficiência. Por meio dele, os municípios vão contratar os trabalhadores para atividades consideradas de interesse público, que não sejam de atribuição dos servidores municipais.

A remuneração será feita por meio de bolsas no valor do salário mínimo por hora. O dinheiro recebido não contará para efeito de renda máxima para permanência no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), e poderá ser acumulado com o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), da pensão por morte e do auxílio-acidente.

Os contratos deverão prever jornada de no máximo 22 horas semanais, com limite de 8 horas diárias. Os trabalhadores também devem receber vale-transporte e seguro contra acidentes, e deven participar de cursos de formação técnico-profissional.

Terão prioridade de contratação os beneficiários de programas de renda e os integrantes de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. O programa terá duração de 24 meses e será aplicável também ao Distrito Federal.

Para o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que foi o relator da medida provisória, ela atende pessoas que estão à espera de oportunidades. Mecias recomendou a aprovação do texto na mesma forma como ele veio da Câmara dos Deputados, sem novas modificações.

— Essa medida provisória criará oportunidade para milhares de brasileiros que se encontram em situação de vulnerabilidade. Além do amparo por meio de uma bolsa, terão também qualificação e capacitação profissional — declarou.

Críticas

Os parlamentares críticos a esssa medida provisória apontaram que ela não assegura todas as garantias trabalhistas aos beneficiários do programa. Além disso, alguns senadores acusaram a medida de ser uma proposta “eleitoreira”, que abriria caminho para contratações com direcionamento político.

Para a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a MP 1.099/2022 não passa de uma nova reforma trabalhista, que estimula o trabalho precarizado.

— Esse projeto pega os que estão vulneráveis. Eles não têm direito a afastamento por doenças, não se recolhe nada para a Previdência Social. Não têm direito à licença-maternidade ou paternidade, nem à folga semanal. Eu digo que não é por aí.

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) foi um dos que apontou os riscos de uso político do novo programa, que ele chamou de “paliativo”

— Há a esperteza política de quem se utiliza desse instrumento para a contratação de cabos eleitorais. Nós estamos vendo, inclusive, governos estaduais criando cargos comissionados neste momento. Isso, sem dúvida nenhuma, revela esse apetite eleitoreiro. Eu gostaria de não colocar sob suspeição essa iniciativa, mas fica difícil.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) fez um alerta: a proposta poderá criar um “trem da alegria” que resultará em passivo para os municípios. Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) citou manifestações contra a medida provisória vindas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Emprego

Manifestando-se a favor da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse rejeitar a ideia de que ela teria finalidade eleitoral, e afirmou que os trabalhadores beneficiados poderão “votar como cidadãos” graças à possibilidade de um emprego.

— 22,8% dos jovens brasileiros estão desempregados. Eles não têm renda nenhuma. Homens e mulheres com mais de 50 anos, quando perdem o emprego, não têm chance de serem reinseridos no mercado de trabalho. O povo que está passando fome tem pressa. Esse cidadão vai sair do estado de miserabilidade e vai votar pelo que for melhor para ele. Ninguém vai negociar o voto em função de estar conseguindo sobreviver a um momento de fome — argumentou.

Também favorável à medida, a senadora Soraya Thronicke (União-MS) declarou que o programa segue a tendência de se flexibilizar regras “extremamente rígidas” para atender necessidades da pandemia de covid-19.

— Melhor do que uma regra populista é aquela que dá dignidade. Muitas vezes, nesse afã de superproteger, nós podemos deixar pessoas extremamente desprotegidas, porque, por trás de uma necessidade de emprego, pode haver filhos, pode haver pais que dependem de quem está nessa fase mais produtiva. São quase 12 milhões de desempregados neste país e há empresas que não conseguem ter ainda a segurança de poder sobreviver até o final deste ano.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) elogiou a MP 1.099/2022 pela sua capacidade de “desburocratizar”. O senador Carlos Fávaro (PSD-MT), por sua vez, afirmou que a possibilidade de um emprego é “um dos melhores programas sociais que existem”.

Emenda

Depois de aprovar o texto da MP, os senadores votaram uma emenda de Paulo Rocha (PT-PA) que propunha incorporar ao programa algumas garantias trabalhistas, como recolhimento para a Previdência Social, folga semanal e possibilidade de afastamento das atividades por motivos de saúde. A emenda acabou sendo rejeitada. 

Seguro e vale-transporte

De acordo com a proposta, poderá ser selecionada para o programa de serviço civil apenas uma pessoa por núcleo familiar — e ela deverá ainda fazer um curso.

M

Além da bolsa, os selecionados contarão com seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte ou outra forma de transporte gratuito, sendo proibido o desconto de participação para recebê-lo.

O valor da bolsa deverá ser calculado com base no total de horas dos serviços executados e do curso realizado, levando-se em conta o valor equivalente do salário mínimo por hora.

A medida provisória especifica que a eventual concessão de benefícios relacionados à alimentação e a outros de natureza indenizatória não cria vínculo trabalhista entre o município ofertante e o beneficiário.

O bolsista contará também com período de recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares e com o recebimento da bolsa, devendo ser proporcional se a duração do trabalho for inferior a um ano.

Processo seletivo

O texto proíbe a execução de atividades consideradas insalubres, perigosas ou que configurem substituição de servidores ou de empregados públicos do município na execução de atividades privativas de profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos públicos municipais, ainda que de suas empresas, autarquias ou fundações.

Para a escolha dos bolsistas, a MP determina o uso de processo seletivo público simplificado, no qual não poderá se inscrever quem já tenha participado antes, exceto se não houver outros candidatos aptos.

A jornada máxima das tarefas deverá ser de 22 horas semanais, limitada a 8 horas diárias, e os cursos ofertados pelo município devem ser de formação inicial e continuada ou para fins de qualificação profissional.

Sistema S

A carga horária mínima dos cursos será de 12 horas para cada 30 dias de permanência no programa.

Cidades com unidades do Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop ou Sebrae) devem indicar a essas entidades as pessoas para fazer cursos no âmbito do programa, observada a qualificação ofertada, com prioridade para as principais atividades econômicas e produtivas do município.

Os cursos poderão ser realizados em dias ou em meses específicos no decorrer da participação no programa, sem prejuízo das demais atividades.

Caso não haja unidades do Sistema S no município, poderá ser indicado serviço que atue em outro município do mesmo estado ou ofertado curso em instituições de formação técnico-profissional municipais. Será possível ainda celebrar convênios e acordos com outras entidades públicas ou com organizações não governamentais (ONGs) sem fins lucrativos.

Os cursos poderão ser nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância. Quando realizados no Sistema S, caberá às entidades do sistema comunicar aos municípios os casos daqueles com aproveitamento insuficiente ou frequência inferior à mínima.


(*) com informações da Agência Senado

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