Ação no STF pode liberar porte de maconha para uso pessoal


 O porte de maconha para uso pessoal pode ser liberado no Brasil a partir de ação que corre atualmente no Supremo Tribunal Federal.

O processo julga a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Antidrogas (11.343, de 2006) a partir de recurso da Defensoria Pública de SP, mas se encontra parado desde 2015, após pedido de vistas do então ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em 2017. A origem da ação, que tem manifestações favoráveis de três ministros, remonta a um incidente ocorrido há 13 anos.

A alegação de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas foi levantada em 2009 pelo defensor público Leandro Castro Gomes, durante defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza. À época, Francisco cumpria pena no Centro de Detenção Provisória de Diadema, e uma inspeção em sua cela encontrou 3 gramas de maconha.

Após o mecânico sofrer nova condenação, obrigando-o a dois meses de prestação de serviços comunitários, o defensor entrou com recurso no STF, apresentando a tese de inconstitucionalidade.

O artigo 28 da Lei Antidrogas compreende como criminosa e passível de pena a posse de droga para consumo pessoal. De acordo com o texto, será submetido à punição quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O argumento do recurso afirma que o artigo viola os princípios de intimidade, vida privada, honra e autodeterminação, garantidos pelo artigo 5º da Constituição Federal. Em resumo, em respeito ao artigo, não pode ser crime um possível prejuízo causado somente a si.

O processo levou 6 anos para ser colocado em pauta no Supremo e, após ter recebido manifestações favoráveis dos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luis Barroso, ainda em 2015 ele foi interrompido pelo pedido de vistas de Teori Zavascki. Mendes, que é relator da pauta, chegou a defender que o argumento deveria ser aplicado a qualquer droga, enquanto Barroso sugeriu um limite de 25 gramas para diferenciar o uso pessoal do tráfico.

Com a morte de Zavascki em 2017, o responsável pelo destravamento do julgamento se tornou o ministro Alexandre de Moraes, que liberou o processo em 2018.

Após a liberação, tornou-se prerrogativa do presidente do STF pautar a continuidade da ação, decisão que não ocorreu durante a gestão do ministro Dias Toffoli, e que não parece estar nos planos do atual presidente, Luiz Fux. Se for aprovada, a liberação tem efeito erga omnes, ou de repercussão geral, extinguindo todos os processos baseados no artigo 28. A mudança, porém, não representará a autorização de venda da maconha ou de outras drogas, somente a descriminalização do porte para uso pessoal.


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