TRE mantém cassação de chapa de vereadores em Sobral

 


O  Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) manteve, nessa quinta-feira,  a cassação dos diplomas dos(as) eleitos(as) e suplentes no cargo de vereador(a) registrados(as) pelo Partido Social Liberal (PSL) do município de Sobral, nas Eleições 2020, por fraude à cota de gênero, estabelecida pelo art. 10, §3º da Lei das Eleições.

Durante o processo, que teve   relatoria do juiz Raimundo Deusdeth, foram verificadas fraudes quanto às candidaturas ao cargo de vereador(a) de Maria Eliane Ribeiro e Maria Edgleuma de Sousa.

De acordo com a investigação, entre os fatos que apontaram a existência de candidaturas fictícias, destacaram-se votação zerada, ausência de campanha eleitoral, ausência de despesa com material de campanha e pedido de apoio a candidato(a) ao mesmo cargo.

O relator aponta que, além dos indicativos de fraude, as candidatas Maria Eliane Ribeiro e Maria Edgleuma de Sousa afirmaram em seus depoimentos pessoais “que apenas emprestaram seus nomes para preenchimento da cota de gênero exigida por lei, ratificando em vários momentos que não tinham qualquer intenção em concorrer ao pleito”

O juiz Raimundo Deusdeth destacou que a cassação incide sobre todos(as) os(as) integrantes da chapa, já a inelegibilidade deve ser aplicada somente àqueles que efetivamente participaram da fraude, conforme precedentes deste Regional.

PUNIÇÃO E INELEGIBILIDADE

Além da cassação da chapa de vereadores(as) do PSL de Sobral, foi declarada a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes às Eleições de 2020 para Cleiton Prado Carvalho, Antônio Júnior Ribeiro, Maria Eliane Ribeiro e Maria Edgleuma de Sousa. A decisão também determinou que seja realizada retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município de Sobral. Da decisão, cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral. 


(*) As informações são do TRE

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