Fernando Holiday pede impugnação da candidatura de Ciro Gomes por ‘falas racistas’




O pré-candidato à deputado federal Fernando Holiday (Novo) apresentou nesta terça-feira, 9, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido de impugnação do registro de candidatura deCiro Gomes (PDT) à Presidência. Holiday, que é vereador em São Paulo, argumentou que o registro do pedetista é completamente “antagônico à legislação” por causa de uma condenação por “falas racistas”. Ele também pediu, em outra ação, que a Corte investigue o ex-ministro por abuso.

Em junho de 2018, durante entrevista à rádio Jovem Pan, Ciro chamou Holiday de “capitãozinho do mato” por sua oposição às pautas defendedidas pelo movimento negro organizado e por pretos e pardos, como a política de cotas raciais nas universidades públicas. Numa nova entrevista ao programa Morning Show, da Jovem Pan, em 2019, o ex-ministro voltou a chamar o vereador paulistano de capitão do mato e “nazista”.

As declarações do ex-ministro foram feitas sob a justificativa de que o parlamentar paulista afronta diretamente interesses da população negra. “A pior coisa que tem é o negro que é usado pelo preconceito para estigmatizar, que era o capitão do mato no passado”, afirmou. Holiday também já foi alvo de contestação por lideranças do movimento negro.

“A candidatura do impugnado é uma aberração jurídica, permitir que um condenado seja registrado como candidato é fazer chacota com o cidadão, Ciro Gomes cometeu um dos crimes mais deploráveis: reduziu um homem pela cor de sua pele. É inconcebível a possibilidade de seu registro de candidatura”, diz o documento apresentado por Holiday.

O vereador argumentou ao TSE que a condenação de Ciro é suficiente para torná-lo inelegível, porque “a vida pregressa dele macula, notoriamente, a moralidade”. O candidato do PDT à Presidência foi condenado pelo Juizado Cível Especial de São Paulo e teve o seu recurso negado pelo Tribunal de Justiça do mesmo Estado (TJ-SP). No documento, Holiday ainda afirmou que a Justiça Eleitoral não deve emitir qualquer juízo de valor sobre a condenação do pré-candidato à Presidência pela Justiça comum.

A Lei da Ficha Limpa considera inelegíveis os candidatos que tiverem condenações definitivas, quando não há mais chance de recorrer, ou por tribunais colegiadas — ou seja, as cortes em que as decisões são proferidas por mais de um juiz. Quando o caso de Ciro foi a julgamento no TJ-SP, três juízes votaram pela sua condenação por injúria racial. A regra de inelegibilidade, contudo, não cita injúria como um dos crimes passíveis de perda de direitos políticos. 

A lista de ilícitos que impedem a candidatura envolve práticas como tráfico de drogas, abuso de autoridade e indignidade para exercer o cargo. Procurado pela reportagem, o ex-ministro não retornou com comentário sobre a ação do vereador até a publicação deste texto.

Estadão

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