Ceará: Boletim de ocorrência pode ser registrado na Delegacia Eletrônica em 19 tipos de ocorrências

 


Muitas pessoas que procuram Delegacias em seus municípios, para registrar Boletins de Ocorrência, são orientadas em alguns casos a registrar o BO através da delegacia eletrônica. 

O sistema começou a funcionar por conta da pandemia da Covid-19 e permanece em funcionamento, principalmente por conta da implantação dos plantões virtuais. 

O orientação é que em 19 tipos de ocorrências o boletim seja feito na delegacia eletrônica.

Primeiro a pessoa interessada acessa site:

www.delegaciaeletronica.ce.gov.br

Em primeiro plano tem a opção: Criar BO, seguido da opção Visualizar BO e por último Validar BO.

Existe no site um comunicado dizendo que Havendo necessidade de informações complementares à elucidação do fato, o noticiante será INTIMADO a comparecer à Delegacia responsável pelas investigações.

Confira os casos onde se deve fazer o BO eletrônico:


- Crimes de acidente de trânsito (sem vítima);

- Ameaça;

- Apropriação indébita;

- Calúnia;

- Crime contra o idoso;

- Crime contra o consumidor;

- Dano;

- Desaparecimento de pessoa;

- Difamação;

- Estelionato;

- Extravio (de objetos e documentos);

- Furto, furto qualificado (arrombamento);

- Injúria;

- Maus-tratos aos animais;

- Roubo a pessoa (que não resulte em morte ou lesão corporal), 

- roubo a residência

- violação de domicílio

- Ocorrências não delituosas

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