Prazo para solicitar 2ª via do título de eleitor acaba nesta quinta (22)

 

Para eleitor em situação regular com Justiça Eleitoral, basta imprimir título pelo site do TSE. No dia da eleição, também é possível votar apresentando outro documento oficial com foto ou e-Título.




O prazo final para solicitar a segunda via do título de eleitor vai até quinta-feira (22), em todo o Brasil. Para fazer o documento, a pessoa precisa estar em situação regular junto à Justiça Eleitoral, sem multas pendentes, seja por ausência às urnas ou aos trabalhos como mesário, ou por violação de dispositivos do Código Eleitoral.

Quem cumprir esses requisitos pode imprimir o título diretamente na ferramenta autoatendimento ao eleitor, no site do TSE, no campo "Imprimir o título eleitoral". Também é possível solicitar a segunda via nos cartórios eleitorais.

Já quem possui pendências judiciais referentes às eleições anteriores precisa regularizar o cadastro no cartório eleitoral de sua zona e, então, solicitar a segunda via do documento. O Tribunal Superior Eleitoral explica que também é possível votar apresentando qualquer documento oficial com foto, ou por meio do aplicativo e-Título

Quais são os outros documentos aceitos para votar?


Segundo o TSE, o título eleitoral não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida.

São aceitos

Carteira de identidade
Carteira de motorista com foto
Certificado de reservista
Carteira de trabalho
Passaporte
Identidade funcional emitida por órgão de classe

e-Título

Para os eleitores que estão com a situação regular, ainda há a alternativa da versão digital do título eleitoral, o e-Título. Ele pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O aplicativo também oferece serviços ao eleitor, sem que ele precise ir a um cartório eleitoral, como:

Apresentar justificativa eleitoral
Emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais
Acessar e emitir guia para o pagamento de multas
Consultar o local de votação
Se inscrever como mesário voluntário

O que acontece se eu não votar?

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor entre 18 e 70 anos, apto a votar, que não exercer o voto, justificar a ausência ou pagar as multas, fica impossibilitado de:

Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

Além disso, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, sendo cada turno correspondente a uma eleição, não justificar a ausência e não quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado.

G1

Postar um comentário

Os comentários são de inteira responsabilidade do autor, e não expressam necessariamente a opinião dos editores do blogger

Postagem Anterior Próxima Postagem