O que pode acontecer com quem participou dos atos violentos em Brasília?


 

O ministro Alexandre de Moraes, ao decidir sobre a competência para as audiências de custódia dos participantes dos atos antidemocráticos do último domingo, apontou os possíveis crimes dos presos.


Segundo o ministro, os participantes podem responder pela prática dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios), da lei 13.260/16, e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime), do CP.


Muito se questionou se os atos poderiam ser tipificados como terrorismo. Segundo o ministro, os presos poderão responder pelo crime.

Inclusive, nas diversas decisões que Moraes tem proferido no caso, usa com frequência os termos "ato terrorista" e "criminosos terroristas".


Ao determinar a prisão de Anderson Torres, por exemplo, Moraes ressaltou que "a democracia brasileira não será abalada, muito menos destruída, por criminosos terroristas" e que o "QG do Exército (...) estava infestado de terroristas".

O ministro ainda ressaltou que "há fortes indícios de que as condutas dos terroristas criminosos só puderam ocorrer mediante participação ou omissão dolosa das autoridades públicas".


(Direito News)

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