Justiça dá 72 horas para Governo Federal explicar aparição de Janja na TV Brasil

 


A Justiça de São Paulo determinou, na segunda-feira (13), que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e a União se manifestem em 72 horas sobre a transmissão do programa “Papo de Respeito”, no canal do YouTube da TV Brasil, no qual a primeira-dama Janja da Silva foi uma das apresentadoras.

A ação foi movida pelo vereador Rubinho Nunes (União Brasil-SP), ex-integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), que pede a retirada da live do ar.

Segundo Rubinho, “a primeira-dama durante toda a apresentação do programa evidencia e enaltece os feitos do marido presidente da República, tratando a programação da empresa pública como u boletim informativo das supostas bondades realizadas pelo atual mandatário do Poder Executivo Federal”.

Ainda cita que tanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quanto Janja, “usam a EBC como folhetim de feitos do governo, desvirtuando completamente as competências da empresa e ferindo mortalmente os limites da lei 11.652/2008”.

A lei informada no documento pelo vereador foi sancionada em 2008, pelo próprio Lula, durante a criação da EBC. Nela, as competências da empresa são citadas, sendo:

  1. Implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo Federal;
  2. Implantar e operar as suas próprias redes de Repetição e Retransmissão de Radiodifusão, explorando os respectivos serviços;
  3. Estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão pública, mediante convênios ou outros ajustes, com vistas na formação da Rede Nacional de Comunicação Pública;
  4. Produzir e difundir programação informativa, educativa, artística, cultural, científica, de cidadania e de recreação;
  5. Promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades de radiodifusão, comunicação e serviços conexos;
  6. Prestar serviços no campo de radiodifusão, comunicação e serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias do Governo Federal;
  7. Distribuir a publicidade legal dos órgãos e entidades da administração federal, à exceção daquela veiculada pelos órgãos oficiais da União;
  8. Garantir os mínimos de 10% (dez por cento) de conteúdo regional e de 5% (cinco por cento) de conteúdo independente em sua programação semanal, em programas a serem veiculados no horário compreendido entre 6 (seis) e 24 (vinte e quatro) horas.

“Lula feriu os princípios da moralidade e impessoalidade ao se valer do Poder presidencial para promover a Janja em uma estatal, que já deveria ter sido privatizada”, alegou Rubinho.

O deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP), também integrante do MBL, entrou com outro processo na Justiça do Distrito Federal solicitando que a transmissão fosse excluída e que Janja seja proibida de apresentar novos programas em quaisquer produtos da TV Brasil.

“É imoral e inconstitucional que o presidente da República use a primeira-dama em uma rede de televisão pública para tecer elogios ao governo”, disse Kataguiri.

Procurada pela CNN, a assessoria de Janja declarou que a primeira-dama não comentaria o caso.

A EBC, por sua vez, explicou que “até o momento, não foi oficialmente notificada da decisão. Mas, tão logo o seja, prestará os devidos esclarecimentos dentro do prazo estabelecido”.

(*Com informações da Agência Estado)

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