OAB Ceará recomenda interdição parcial da CPPL II

 A visita de inspeção foi realizada no último dia 24 de janeiro



A OAB Ceará, por meio da sua Comissão de Direito Penitenciário, recomendou a interdição parcial da Unidade Prisional Professor Clodoaldo Pinto (CPPL II), em Itaitinga. A visita de inspeção foi realizada no último dia 24 de janeiro.

A recomendação é baseada em uma análise realizada pela seccional cearense com o objetivo de verificar os aspectos físicos das instalações, condições de higiene e saúde, assistência jurídica, condições de trabalho dos agentes penitenciários e da administração da unidade prisional, atendimento aos advogados, dentre outros.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE, Márcio Vitor Meyer de Albuquerque, a interdição parcial da CPPL II foi solicitada por conta das condições precárias de funcionamento do presídio. “Um dos problemas mais graves constatados na inspeção foi a crise da superlotação das celas onde ficam recolhidos os presos. O Presídio da CPPL 2 está com a capacidade de presos acima do permitido, uma superlotação superior a 108%”, destaca.

“A interdição da CPPL 2, com a transferência imediata dos presos que excederem a capacidade da unidade, é medida necessária para que seja assegurado aos internos o mínimo de dignidade e salubridade, bem como garantido o cumprimento de suas penas na forma da lei, sempre com vistas à ressocialização”, defendeu a membra da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE, Rayssa Gomes Mesquita.

A observação identificou, ainda, uma série de irregularidades, como: infiltrações na estrutura física do prédio, instalações físicas precárias, falta de ventilação, condições insalubres de trabalho para os funcionários; sujeira; risco de fugas; além de afrontar vários dispositivos da lei, que determina a realização de ações de socialização e trabalhos para ocupar os detentos.

OAB Ceará recomenda interdição da CPPL II

O pedido de interdição parcial da unidade será encaminhado à Corregedoria Geral dos Presídios para que haja a transferência imediata dos presos que excederem a capacidade máxima de 964 presos, nos termos do art. 5, III, XLIX, da CF, art. 38 CP e art. do art. 66, VIII da Lei de Execução Penal, além da suspensão da admissão de novos internos na unidade, em virtude da superlotação, nos termos do art. 66, VIII da Lei de Execução Penal.

Participaram da vistoria o presidente da Comissão de Direito Penitenciário e o secretário geral, respectivamente, Márcio Vitor Meyer de Albuquerque e Francisco Meira Barbosa Filho e as membras Rayssa Gomes Mesquita, Caroline Medeiros Pinheiro e Annara Maria Bastos Oliveira e a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-CE, Leila Paiva.

GC Mais

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