Quase 11 mil brasileiros mudaram nome em cartório após permissão, desde junho de 2022


 

Miguel, 51, “matou” Edivaneis, da mesma idade. Era 12 de agosto de 2022. Planejara isso por 45 anos. O notário do 1º cartório de registro civil de Jundiaí, em São Paulo, foi a única testemunha. Miguel Édi Gomes Ferreira da Silva precisou de cinco minutos e uma caneta.

Ele é parte dos 10.900 brasileiros, segundo a Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), a terem mudado primeiros nomes ou sobrenomes desde junho de 2022.

“Agora, é uma maravilha. Quando estou em local público e meu nome é chamado, não há curiosidade. Antes, o povo queria saber quem era o estranho”, relata o risonho jornalista, do qual a nova designação foi escolhido em homenagem a um tio. E o antigo apelido, Édi, mantido como lembrança.

Lei Federal permite

Em 27 de junho de 2022, foi sancionada a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos. Ela permite a qualquer cidadão maior de 18 anos modificar seu nome diretamente em cartório.

Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé —análise feita por profissional na unidade escolhida—, solicitantes não têm a necessidade de explicar motivação.

Anteriormente, era permitida alteração somente nos primeiros 12 meses da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. O pedido ainda deveria ser analisado judicialmente e ter fundamento considerado suficiente para seguir. Dessa forma, o processo podia ser longo e desencorajador para interessados, como Miguel.

Quanto a sobrenomes, é agora permita inclusão e exclusão —esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge— também diretamente em cartório. Pode-se adotar o sobrenome dos pais, avós, padrastos ou madrastas.

São Paulo é o estado recordista em retificações desde implementação da norma, 2.639 manifestações. Aparecem na sequência Minas Gerais (1230), Paraná (957), Bahia (851) e Ceará (338). Agosto de 2022 foi o mês mais movimentado, com 1.442 processos em todo o país.

Procedimento

Conforme o protocolo, a troca de nome pode ser realizada apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Valores são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$ 166.

Interessado devem comparecer ao cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Concluído o processo, entidades expedidoras das credenciais de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), serão notificados. Caso o solicitante queira desistir da mudança, é necessário entrar com uma ação.

A Lei de Registros Públicos também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso haja consenso entre os pais. Se não, o pleito deve ser encaminhado à Justiça.

Com informações de Folhapress

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