Supremo Tribunal valida contribuição assistencial para sindicatos

 Julgamento iniciou em 2020 e, após várias solicitações de adiamento, foi finalizado nesta segunda-feira (11)



O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, nesta segunda-feira (11), a legalidade da contribuição assistencial, utilizada para financiar as atividades sindicais. 

O caso em análise pelo tribunal diz respeito à permissão de cobrança dessa contribuição de trabalhadores não filiados aos sindicatos, sendo esta obrigatória por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho.

É importante destacar que a contribuição assistencial é distinta da contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, que foi abolida pela reforma trabalhista de 2017 e não foi objeto de discussão nesta decisão.

O julgamento iniciou em 2020 e, após várias solicitações de adiamento, foi finalizado hoje.

A maioria dos ministros aderiu ao voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, proferido em 2020. Na opinião do Ministro, a cobrança é constitucional e uma tese precisa ser estabelecida para orientar futuras decisões judiciais em todo o país sobre o assunto.

O caso voltou à pauta devido a um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Durante a votação, Mendes modificou seu posicionamento em relação ao julgamento de 2017, quando o STF havia considerado a cobrança da contribuição assistencial como inconstitucional.

Segundo o Ministro Mendes, a ausência dessa cobrança enfraquece o sistema sindical.

A decisão foi tomada no âmbito do plenário virtual, um formato em que os ministros registram seus votos no sistema eletrônico do STF, sem a necessidade de reunião presencial para deliberação.


GC Mais

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