STF estabelece prazo de seis meses para Governo Federal elaborar plano contra crise no sistema prisional brasileiro

 Na ação, o PSOL descreveu numerosos casos de violações de direitos humanos e atos de tortura



O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime, nesta quarta-feira (4), reafirmando o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro. 

A determinação também estabelece um prazo de seis meses para que a União elabore um Plano Nacional de Enfrentamento do Problema Carcerário.

O prazo terá início após a publicação do resultado do julgamento, que ocorrerá após a formulação do acórdão. Os estados e o Distrito Federal também terão um período de seis meses para criar seus próprios planos, mas esse prazo começará somente após a homologação pelo STF do plano nacional.

Esses planos deverão incluir um cronograma de execução com duração de até três anos, contados a partir da homologação pelo Supremo.

A decisão foi tomada após o julgamento do mérito de vários pedidos feitos pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que em 2015 ingressou com uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) alegando a existência do estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro.

Na ação, o PSOL descreveu numerosos casos de violações de direitos humanos e atos de tortura, incluindo decapitações e até canibalismo em presídios de estados como Rondônia, Rio Grande do Norte e Pernambuco nos últimos anos.

O partido comparou a situação das prisões brasileiras a um “inferno dantesco”, onde ocorrem violações de direitos fundamentais, como acesso à água potável e alimentação adequada, bem como abusos físicos e psicológicos.

Em 2015, o STF reconheceu pela primeira vez o estado de coisas inconstitucional e impôs medidas como a realização de audiências de custódia em até 24 horas após prisões em flagrante, bem como a liberação de recursos contingenciados do Fundo Penitenciário Nacional (Fupen).

Nesta quarta-feira, os ministros mantiveram essas medidas e acrescentaram outras, incluindo a exigência de elaboração e execução de planos para enfrentar o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário.

A doutrina do estado de coisas inconstitucional, originária da corte constitucional da Colômbia, foi incorporada ao direito internacional e agora é aplicada pelo Supremo no Brasil. Ela implica na ocorrência de violações sistemáticas e contínuas de direitos humanos fundamentais que afetam um grande número de pessoas.

O relator original do caso, ministro Marco Aurélio Mello, votou a favor da elaboração dos planos nacionais e estaduais, com prazos e critérios próprios. Ele também propôs a inclusão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na elaboração do plano de enfrentamento ao problema carcerário.

Votação no STF sobre crise no sistema prisional brasileiro

O resultado final da votação teve todos os ministros a favor, incluindo o ministro Luís Roberto Barroso, que recentemente assumiu a presidência do STF e desempatou o julgamento, que estava parado devido ao seu pedido de vista.

A decisão final determinou que os planos deverão se concentrar na redução da superlotação, no aprimoramento do controle de entrada e saída de presos e na melhoria das condições das vagas já existentes. O CNJ também será responsável por conduzir um estudo sobre a expansão das varas de execução penal no país, encarregadas de supervisionar o cumprimento de penas pelos detentos.

Ao anunciar o resultado, Barroso destacou que a decisão do STF visa “melhorar minimamente as condições degradantes do sistema prisional brasileiro, em respeito às pessoas que estão lá, privadas de liberdade, mas não de dignidade, e no interesse da sociedade, a partir da premissa de que o sistema penitenciário deficiente realimenta a criminalidade”.

*Com informações da Agência Brasil.

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