Entidades lutam para regulamentar o uso de cannabis medicinal no Ceará



 Aos três anos, Bruno Miguel foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Um ano depois, surgiram as síndromes convulsivas que assustavam sua mãe, Geane Lourenço. Os medicamentos receitados, até então, não diminuíram as convulsões, que chegavam a ocorrer de 10 a 15 vezes por dia. Foi então que ela decidiu recorrer ao uso da cannabis medicinal, que vem transformando a qualidade de vida de seu filho e de sua família.

Como mora em Várzea Alegre, na região Centro-Sul cearense, não era comum para Geane encontrar esse tipo de tratamento para o filho. “Aqui, na minha cidade, ninguém falava disso. Nem tem médico que prescreve aqui”, admite. Foi a partir de um grupo de mães com filhos autistas que soube do trabalho da Associação de Mães Escolhidas do Cariri (AME), que oferece apoio a cerca de 200 pacientes que necessitam fazer uso da maconha medicinal. “Minha sorte foi a associação. A medicação é muito cara. Se for comprar na farmácia, não tem como, porque chegam até R$ 3 mil”, descreve a mãe.

Com o uso da cannabis medicinal, o pequeno Bruno, hoje com sete anos, reduziu consideravelmente o número de convulsões. “Ele passa muitos dias sem ter. É uma bênção, porque não é fácil viver. Isso me desestrutura bastante, até hoje”. A esperança de Geane é de encontrar a dosagem certa que impeça novas crises convulsivas, como vê em outras crianças que são tratadas com o óleo da planta. “Mas ele está bem. Já sabe ler, escrever”, comemora.

REGULAMENTAÇÃO

A luta das entidades no Ceará é que os medicamentos à base de canabidiol sejam disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Já tive que comprar a planta até ilegalmente. Eu não ia ver meu filho daquele jeito. Eu faço qualquer coisa por ele”, reforça uma mãe que preferiu não se identificar.

No Ceará, estima-se que 17 entidades como a AME atuam neste trabalho disponibilizando o tratamento, o que minimiza o impacto financeiro nas famílias. “Uma mãe como eu não pode trabalhar, ter uma vida normal, porque vive cuidando de seu filho. Eu, por exemplo, tenho que viajar de táxi, porque meu filho não anda em transporte público. É inquieto. Ainda pago a consulta. Fica bem difícil”, descreve Geane, que vai até Juazeiro do Norte para conseguir a receita e o medicamento para Bruno.

LEGISLAÇÃO ATUAL

Desde 2019, a prescrição de produtos de cannabis é feita por qualquer profissional de medicina e de outras áreas, como odontólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, por exemplo. Contudo, deve estar habilitado no conselho ou entidade de classe da saúde destes profissionais para poderem indicar os produtos que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamenta, sejam eles importados ou fabricados no Brasil, desde que a matéria-prima seja importada, porque não pode plantar aqui, como explica o advogado Ítalo Coelho.

Nos últimos anos, houve um aumento na procura por vários tipos de doenças. “O problema é exatamente esse. Por ser um produto importado, não produzir a matéria-prima aqui, esse produto sai muito caro”, explica Coelho. No ano passado, a Anvisa emitiu 40 mil autorizações de importação de produtos de cannabis. “O custo médio deles é de R$ 2 mil e os pacientes não têm condições de comprar”, acrescenta o advogado.

O que muitos pacientes têm feito no Brasil é a judicialização para que o Estado ou os planos de saúde paguem pelos medicamentos. Outros optam por plantar ou comprar de associações de pacientes que também fazem essa produção, mas ainda esbarra numa regulamentação muito limitada. “Por exemplo, só é possível produtos por via oral e nasal. Os produtos cosméticos ou por outras vias, como inalada, não é permitido no Brasil, hoje. Então, assim, essa regulamentação só tem garantido o interesse da indústria farmacêutica”, acredita Ítalo.

A regulamentação ainda não inclui as associações de pacientes e entidades. Atualmente, estima-se que o Brasil possua mais mil delas, que só conseguem produzir mediante autorização do judiciário. Uma ferramenta para isso tem sido o habeas corpus. “O uso medicinal é uma exceção prevista em lei. O Estado, inclusive a União, pode autorizar o cultivo de drogas para que seja produzido para fins de saúde e fins religiosos. O problema é que desde 2016, quando a lei 11.343 foi criada, o Estado nunca regulamentou isso”, detalha o advogado.

As pessoas e entidades que plantam em casa, como no caso das associações, podem ser confundidas com o porte de drogas e tráfico, por isso, seus representantes correm o risco de serem presos. Por isso, a saída jurídica tem sido o habeas corpus preventivo. “No Ceará, de 2017 para cá, tem mais de 60. No Brasil são mais de 4 mil habeas corpus pelo levantamento inicial que a gente tem junto ao STJ”, enumera o advogado.

Outra saída que as entidades recorrem é via civil, enquadrando-se na regulamentação de farmácias, mas nem todas conseguem. “Infelizmente, as pessoas precisam recorrer ao judiciário por uma coisa que é um direito universal, que é direito à saúde. Isso é um entrave ainda, porque o próprio acesso à justiça ainda é muito elitizado. Você precisa ter uma intermediação do advogado, as defensorias públicas muitas vezes não têm tempo de fazer esses processos. As associações de pacientes também, muitas vezes, não conseguem porque a demanda é tão grande que não suprem essa sobrecarga”.

PROJETO DE LEI

Em outubro do ano passado, foi apresentado na Assembleia Legislativa do Ceará o projeto de lei nº 1014/2023, de autoria de seis parlamentares, que regulamenta o uso de cannabis medicinal no Estado e possibilita a oferta de medicamentos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa, construída em parceria com as entidades, quer criar a Política Estadual de Cannabis para fins terapêuticos, que também prevê o incentivo às associações, o fomento à pesquisa científica e a capacitação dos profissionais da rede pública e de entidades conveniadas à rede estadual de saúde.

“Aqui no Ceará, a gente está lutando por quatro pontos essenciais. Primeiro, que o Estado garanta a capacitação dos profissionais da rede pública nas terapias canabinóides, na rede pública e na rede privada conveniada, para que os pacientes consigam ter acesso. Ter um médico-prescritor, ter profissionais que acolham. Outro é incentivar a pesquisa científica que, por conta da proibição, ficou um tanto quanto dificultada. A terceira coisa é o apoio às associações de pacientes, inclusive material, através de convênio. E, por último, a distribuição, pelo SUS, dos produtos importados e produzidos aqui no Ceará para que a gente possa facilitar esse acesso. Essa é a batalha”, resume Ítalo.

O projeto é assinado pelos deputados estaduais Renato Roseno, Larissa Gaspar, Jô Farias, De Assis Diniz, Guilherme Sampaio e Missias Dias. Atualmente, 16 estados brasileiros já têm leis relativas à garantia de produtos à base de cannabis para uso medicinal pelo SUS. São eles: Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins. “O Ceará muitas vezes se orgulha de certos pioneirismos. Ele não será pioneiro. Na verdade, ele está atrasado em relação a outros estados”, lembra Roseno.

O QUE DIZ O PROJETO

A Política Estadual de Cannabis para fins terapêuticos engloba muitas demandas. Entre elas, estão o apoio técnico-institucional para pacientes, seus responsáveis e associações de pacientes, incentivar a pesquisa científica e os projetos de extensão em universidades públicas e privadas e pessoal para prescrição e acolhimento dos pacientes na rede estadual de saúde e a dispensação pelo SUS.

As associações, neste caso, são organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que já acolhem e incentivam o acesso à informação e ao desenvolvimento de pesquisas, suporte técnico, jurídico ou terapêutico aos pacientes e seus familiares. Caso se torne lei, estas instituições poderão realizar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para a realização de padronização de seus produtos e controle de qualidade.

O projeto regula que instituições de pesquisa, órgão ou entidade, que conseguem uma autorização sanitária emitida pela Anvisa ou pelo Judiciário, que querem cultivar, fabricar, importar e comercializar produtos de cannabis para fins medicinais. As instituições de pesquisa poderão auxiliar nas atividades relacionadas ao cultivo, colheita e manipulação de sementes, mudas, insumos e derivados de Cannabis spp. realizadas por pessoas físicas e jurídicas, desde que devidamente autorizadas.

O texto prevê, ainda, o acesso a produtos à base de cannabis e demais canabinóides às pessoas que necessitem, mediante prescrição válida de profissional legalmente habilitado pelo seu respectivo conselho de classe, para o tratamento de saúde de doenças, síndromes e transtornos. A obtenção pode se dar por meio de convênios com associações autorizadas ou a todo cidadão, em caráter de excepcionalidade, nas unidades de saúde públicas estaduais e entidades conveniadas de produtos à base de cannabis regulados pela Anvisa.

Também autoriza a aquisição pela Secretaria de Saúde do Ceará de fitoterápicos à base de cannabis produzidos por entidades de cannabis terapêutica que estejam regulamentadas jurídica ou administrativamente e que possuam parcerias com centros de pesquisa para o controle de qualidade do produto


Opniao CE

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