Médico cearense denuncia presidente do CFM por pesquisa sobre vacina contra a covid-19




O médico-infectologista e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Roberto da Justa, apresentou denúncia, na sexta-feira (12) contra a pesquisa realizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que tem o título “Para Entender a Percepção dos Médicos Brasileiros”, que trata sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 em crianças de 6 meses a 4 anos e 11 meses. Ele afirma que o “trabalho” oferece grave risco à saúde pública e contribui para a deseducação da população sobre vacinas.

A Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) também apresentou posicionamento crítico à pesquisa conduzida pelo CFM.

Após fazer a avaliação, Roberto da Justa apresentou a denúncia, ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), contra o presidente do CFM, José Iran da Silva Gallo. Ele solicitou a imediata suspensão da pesquisa e questionou a iniciativa tomada pela entidade, que na última terça-feira (9) postou no site oficial notícia sobre a sondagem, além de enviar e-mail aos médicos inscritos de todo o País, convidando-os a participar online. O denunciante é membro do Coletivo Rebento – Médicos em Defesa da Vida, da Ciência e do SUS.

O Coletivo Rebento, a Rede Nacional de Médicos Populares-CE e a Associação Brasileira de Médicos e Médicas pela Democracia (ABMMD-CE) também prometem em breve se manifestar quanto ao tema, através de nota pública.


“A pesquisa está eivada de problemas de natureza ética, de natureza técnica, com graves problemas metodológicos. Certamente, também possui viéis ideológicos, uma vez que desvia o foco das atenções nesse momento em que as crianças estão com baixa cobertura vacinal para covid“, avalia Roberto Justa.

O professor da UFC ressalta ainda que a pesquisa traz à tona a discussão sobre a obrigatoriedade da vacinação. “O que deve ser enfatizado é a disponibilidade, o acesso, o direito à vacinação, a segurança e a eficácia que essa vacina tem, que já foi robustamente comprovada através de estudos“, comenta Roberto Justa. Segundo ele, o CFM tenta desviar a atenção para uma questão menor.


“O alegado objetivo da ‘pesquisa’ é ‘…enriquecer esta análise e contribuir para a tomada de decisões futuras’, não deixando claro que possíveis decisões seriam essas“, aponta Roberto Justa em trecho da denúncia que encaminhou à médica Lívia Vanessa Ribeiro Gomes Pansera, presidente do CRM do Distrito Federal.

Roberto Justa destaca que na matéria publicada no site do CFM e no e-mail enviado não há qualquer menção a aprovação de protocolo em Comitê de Ética em Pesquisa. “Não há solicitação de preenchimento do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Não há qualquer esclarecimento detalhado sobre a natureza da pesquisa, justificativa, metodologia, plano amostral, critérios de inclusão ou exclusão”, reforçou.

O médico cearense cita na denúncia que foi surpreendido com o fato de outra pessoa ter respondido à pesquisa no lugar dele, utilizando tão somente os números do CRM e CPF do professor. “Em seguida, surpreso com a informação de possível vulnerabilidade e vazamento do meu código de validação, eu mesmo acessei a ‘pesquisa’ e realizei o preenchimento até o final. Constatei que o código de validação é gerado na própria plataforma, quando deveria ser enviado por e-mail“, aponta o infectologista cearense.


“A vulnerabilidade e possibilidade de fraude, além do vazamento de código de validação de qualquer médico(a) nesta ‘pesquisa’, passaram a ser constatadas e divulgadas amplamente em redes sociais. Circulam em grupos códigos de validação de médicos e autoridades”, acrescenta Roberto da Justa na denúncia.

Ele frisou que circulam nas redes sociais informações de que qualquer pessoa pode votar quantas vezes quiser em nome de qualquer médico ou médica. “Concluo que a ‘pesquisa’ conduzida pelo CFM está ferida de morte, inadequada, com desvios éticos, vulnerável, podendo ser fraudada e infringindo a LGPD“, ressaltou.

A denúncia apontando que o presidente do CFM teria violado os seguintes artigos do Código de Ética Médica: Princípio Fundamental XXIV (Sempre que participar de pesquisas envolvendo seres humanos ou qualquer animal, o médico respeitará as normas éticas nacionais, bem como protegerá a vulnerabilidade dos sujeitos da pesquisa), 100 (Deixar de obter aprovação de protocolo para a realização de pesquisa em seres humanos, de acordo com a legislação vigente) e 103, (Realizar pesquisa em uma comunidade sem antes informá-la e esclarecê-la sobre a natureza da investigação e deixar de atender ao objetivo de proteção à saúde pública, respeitadas as características locais e a legislação pertinente).


“Que o CRM-DF envide esforços urgentes para cancelamento imediato da referida ‘pesquisa’, uma vez que a garantia do sigilo dos respondentes está comprometida, o banco de dados é vulnerável e pode ser fraudado e há indícios de infração à LGPD. Além disso, seus resultados, uma vez divulgados, poderão ensejar riscos à saúde pública“, conclui a denúncia.

Opniao CE

Postar um comentário

Os comentários são de inteira responsabilidade do autor, e não expressam necessariamente a opinião dos editores do blogger

Postagem Anterior Próxima Postagem