Julgamento de Daniel Alves chega ao último dia com depoimento do jogador e análise final


 

Ocorre nesta quarta-feira (7) o último dia do julgamento de Daniel Alves, acusado de agressão sexual a uma jovem de 23 anos em uma boate de Barcelona em dezembro de 2022. A sessão, agendada para iniciar às 11h (horário de Brasília), será marcada pelo depoimento do jogador, solicitado pela defesa, e pelos procedimentos finais, incluindo a entrega de um relatório e as conclusões das partes envolvidas.

Após três sessões do julgamento, a juíza Isabel Delgado Pérez ficará encarregada de elaborar a sentença final, sem um prazo definido para sua divulgação. Enquanto aguarda, Daniel Alves permanecerá em prisão preventiva.

O Ministério Público espanhol pleiteia uma pena de nove anos de prisão para Daniel Alves, enquanto a acusação solicita 12 anos. Em caso de condenação, o jogador deverá cumprir pelo menos dois terços da pena (entre 5 e 6 anos), com a possibilidade de redução pela metade devido ao pagamento de multa de atenuante.

Apesar de ser possível recorrer ao Tribunal de Apelação, a Corte Constitucional, máxima instância no país, não deve julgar o caso.

Depoimentos no julgamento de Daniel Alves 

Na segunda-feira, os depoimentos das três jovens, uma delas a suposta vítima, foram principalmente desfavoráveis ao jogador brasileiro. Desde 20 de janeiro do ano passado, Alves está preso na capital da Catalunha e encara nesta quarta-feira o último dia de seu julgamento na Audiência de Barcelona, palácio de Justiça no centro da cidade. A sentença será proferida nos próximos dias.

Nesta terça-feira, a modelo espanhola Joana Sanz, casada com Alves desde 2017 após dois anos de namoro, foi a última a testemunhar. “No WhatsApp, perguntei se ele vinha jantar e ele disse que não”, relatou. Ela acrescentou ter ficado chateada porque queria sair também, mas Alves afirmou que era uma “noite de meninos”. “Isso foi uma mentira”, completou.

Código Penal Espanhol:

Conforme o Código Penal espanhol, pode ser isento de responsabilidade criminal “quem, no momento da prática do crime, estiver em estado de completa embriaguez devido ao consumo de bebidas alcoólicas”. Outro artigo afirma que, “quando houver apenas uma circunstância atenuante, aplicar-se-á a metade da pena prevista na lei para o crime”.

GC Mais

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