Ceará: Morador em situação de rua ganha na Justiça direito de não usar tornozeleira


 

A Defensoria Pública do Estado do Ceará alegou, entre outros motivos, que ele não teria como carregar o equipamento.

Um morador em situação de rua em Fortaleza conseguiu na Justiça o direito de não precisar usar tornozeleira eletrônica. A Defensoria Pública do Estado do Ceará alegou, entre outros motivos, que ele não teria como carregar o equipamento.

O homem foi preso por suspeita de furto de pedaços de metal de um hidrante e vive na rua com a companheira e duas filhas de três anos. Após receber a tornozeleira, ele teria a obrigação de manter o equipamento sempre carregado.

De acordo com a Defensoria, o habeas corpus leva em consideração três fatores: o possível descumprimento do monitoramento (manter equipamento carregado), a possibilidade iminente de prisão do assistido pela não-fixação de endereço fixo e as implicações de mobilidade, não por vontade do assistido, mas por extrema dificuldade ou impossibilidade de fazê-lo. No caso em questão, o assistido passou pela audiência de custódia e ficou aplicada as medidas cautelares.

“A medida cautelar é extremamente gravosa e tem natureza jurídica de limitação da liberdade e de grande vigilância sobre a privacidade do monitorado. Assim deve ser considerada olhando as circunstâncias e, no caso, devam ser entendidas como impossíveis de serem cumpridas como fiança, recolhimento noturno e monitoração eletrônica, pois a determinação da monitoração eletrônica, além de exigir da pessoa moradia fixa, acesso às redes de telefonia e elétrica, implica também sérias restrições físicas e de mobilidade”, explica.

O defensor também reforça a importância da atuação da Defensoria Pública nas audiências de custódia e que o processo segue acompanhado até as instâncias superiores por defensores e defensoras públicas em modelo completo de assistência ao réu e seus familiares. “A Defensoria presta assistência integral em todos os graus de jurisdição, em favor de pessoas cujas várias vulnerabilidades a distanciam de uma vivência plena de direitos fundamentais”, afirma.

GC Mais

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