Descriminalização de drogas não pode vir do Judiciário, diz Pacheco

 


O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse na quarta-feira (6.mar.2024) que a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal não deveria ser feita através do Judiciário. O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa uma ação que trata do tema.

“O que não podemos permitir é a descriminalização, inclusive por uma decisão judicial. E uma descriminalização que gere um vácuo jurídico, com inexistente jurídico de consequência alguma, em relação ao porte de drogas no Brasil”, declarou Pacheco em sessão do Senado.

O STF retomou na quarta-feira (6.mar.2024) a análise da ação sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que trata do transporte e armazenamento para uso pessoal. O julgamento, no entanto, foi suspenso depois que o ministro da Corte Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise). O placar é de 5 votos a 3 para descriminalizar o porte de maconha. Agora, Toffoli terá 90 dias para analisar o processo.

Poder360

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