TSE condena ex-deputado cearense que sugeriu ganhar eleição 'na bala'





A declaração de Delegado Cavalcante, que apoiava o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi feita enquanto ele concorria a deputado federal, nas eleições de 2022.

O ex-deputado estadual Delegado Cavalcante foi condenado a oito anos de inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (14). 

Ele era acusado de incitamento à violência contra o resultado eleitoral e disseminação de informações falsas após declarações de que iria resolver “na bala” o resultado das eleições presidenciais de 2022.

A decisão do TSE confirmou a condenação que Cavalcante já havia sofrido no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) em março de 2023, na qual ele teve o mandato de suplente de deputado federal cassado e ficou inelegível por oito anos.

A frase que levou à condenação de Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, conhecido como Delegado Cavalcante, foi dita durante discurso em Fortaleza, enquanto ele concorria a deputado federal e apoiava a reeleição do então presidente Jair Bolsonaro.

“Se a gente não ganhar, se a gente não ganhar, vou repetir, se a gente não ganhar nas urnas se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala, na bala! Não tem nem por onde. Vamos ganhar na bala. Urna tem que ser confiável, e o nosso presidente, se essas urnas tivessem confiança, nós ganhamos no primeiro turno… não vamos aceitar covardia”, declarou Delegado Cavalcante em setembro de 2022.

Cavalcante, que era deputado estadual, não foi eleito deputado federal e terminou o pleito como suplente.

Ele foi denunciado pela Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE), que considerou que o político "incitou a desobediência coletiva à ordem pública, estimulou processos violentos e atentados contra pessoas com o objetivo de subverter o regime político e social".

O Tribunal Regional Estadual do Ceará (TRE-CE) acatou a denúncia da Procuradoria e, em março de 2023, Cavalcante foi condenado. No processo, o TRE considerou a conduta de Cavalcante como abuso de poder político, de autoridade e de comunicação.

Além disso, o TRE também determinou a retotalização dos votos, o que, na prática, torna nulos os votos recebidos por Cavalcante.

O político recorreu da decisão do tribunal regional no TSE, em Brasília, e nesta quinta-feira (14) a Corte superior confirmou a sentença de cassação e inelegibilidade.

Votaram pela condenação os ministros Antônio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques.

O único voto contra a condenação de Cavalcante foi o do ministro Raul Araújo


G1

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