Apresentador de Rádio e TV que pretende se candidatar deve se afastar da emissora






Os pré-candidatos nas eleições municipais deste ano que atuam como apresentador, repórter ou comentarista em emissoras de Rádio e TV têm até o dia 30 de junho para se afastar do seu trabalho, conforme determina a Lei das Eleições (N° 9.504/1997), art. 45, § 1° e Res -TSE N° 23.610/2019, art.43, § 2°).

Segundo a legislação eleitoral, o dia 30 de junho é a “data na qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado e comentado por pré-candidata ou pré-candidato”.

A restrição se aplica tanto à programação regular das emissoras quanto aos noticiários, inclusive, em situações de entrevistas jornalísticas em que o entrevistado seja identificado. A regra proíbe expressar opiniões favoráveis ou desfavoráveis sobre candidatos, partidos ou coligações, visando assegurar uma competição equilibrada.

A legislação veda, a partir desta data, qualquer tipo de divulgação ou transmissão de programas de rádio e televisão que façam menção ao pré-candidato ou que sejam conduzidos por ele, sob pena de multa para a emissora e o cancelamento do registro da candidatura, caso o pré-candidato seja escolhido durante o período de realização das convenções partidárias, que ocorre entre 20 de julho e 5 de agosto.

A multa à emissora por descumprimento da norma pode variar entre R$ 21.282,00 (20.000 UFIR) e R$ 106.410,00 (100.000 UFIR), podendo ser duplicada em caso de reincidência. As regras não impedem que os pré-candidatos participem de “lives” nas redes sociais. No entanto, só podem pedir votos a partir do dia 16 de agosto, data que será permitida a propaganda eleitoral.

Dos Conteúdos Político-Eleitorais e da Propaganda Eleitoral na Internet (Redação dada pela Resolução Nº 23.732/2024). Art. 27. É permitida a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 57- A). (Vide as Eleições de 2020, art. 11, inciso II, da Resolução Nº 23.624/2020).

§ 1º A livre manifestação do pensamento de pessoa eleitora identificada ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos, observado o disposto no art. 9º-A desta Resolução. (Redação dada pela Resolução Nº 23.671/2021);

§ 2º As manifestações de apoio ou crítica a partido político ou a candidata ou candidato ocorridas antes da data prevista no caput deste artigo, próprias do debate democrático, são regidas pela liberdade de manifestação. (Redação dada pela Resolução Nº 23.671/2021)”, diz trecho da legislação eleitoral.

As eleições municipais de 2024 ocorrem no dia 6 de outubro (primeiro turno), com eventual segundo turno previsto para o dia 27 de outubro.

Orientação

A Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACERT) orienta que os pré-candidatos apresentadores e comentaristas de programas de rádio e TV informem com antecedência o afastamento de seus cargos nas emissoras.

“O pré-candidato deve ter o cuidado de informar com antecedência à direção para que possa haver uma substituição adequada para a apresentação do programa. Nossa orientação é de que é preciso bom-senso durante o período pré-eleitoral, mantendo sempre a isenção da emissora”, recomenda a presidente da ACERT, Carmem Lúcia Azulai.

Ela destacou, no entanto, que “a crítica ou o elogio às ações do poder público fazem parte do exercício do jornalismo e do direito à informação dos ouvintes e telespectadores” e alertou sobre os “excessos”, que podem ser interpretados como “abuso de poder econômico pelo uso do veículo a favor de uma candidatura”.

A presidente da ACERT também alerta que a propaganda antecipada é ilegal.

“O objetivo da lei é preservar a isonomia. No período pré-eleitoral a lei não permite que os candidatos peçam o voto ao eleitor. O rádio empodera, dá prestígio àquele que tem a voz no microfone. Muitos já se elegeram em outros pleitos. Portanto, para quem está no ar é preciso um cuidado dobrado, pensando sempre que ele não pode pedir voto ou tirar vantagem do papel dele como comunicador, cometendo excessos. A propaganda [eleitoral] tem data para começar”, pontua Carmem Lúcia Azulai, presidente da Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACERT).

Segundo a presidente, embora os comunicadores sofram prejuízos financeiros por ter que se afastar de suas funções nas emissoras de Rádio e Televisão, eles compreendem que as normas fazem parte da democracia e garantem uma disputa justa no pleito.

“Todos já têm conhecimento da lei e embora se prejudiquem, pois perdem alguns patrocínios durante o período eleitoral, entendem que é um momento especial da democracia. A lei pretende manter a isonomia, a igualdade de condições para todos que pretendem disputar a preferência do eleitor. Imagine um candidato a prefeito indo ao ar todos os dias, opinando sobre todos os assuntos. Ele teria um tempo diferenciado e maior que os outros candidatos, para conquistar o eleitor”, afirma.

Esclarecimentos

Segundo Carmem, a ACERT vai realizar em julho “seminário eleitoral para o setor de radiodifusão” para discutir e esclarecer dúvidas sobre a legislação.

“Sempre fazemos esse debate para esclarecer as alterações na legislação, pois o papel das emissoras é muito relevante nesse período. É também um trabalho de prevenção, pois o valor das multas em relação às emissoras é altíssimo, podendo até inviabilizá-las. Mas já existe uma experiência anterior e o setor tem exercido com maestria o seu papel nesse momento maior da nossa democracia”, explicou a presidente.

O Otimista

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