Após pouco mais de um mês de
investigação sobre ameaças e relatos inverídicos divulgados por um perfil em
uma rede social, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da
Delegacia Municipal de Amontada, descobriu o homem por trás do perfil falso. Ele
confessou ser autor das diversas postagens que configuram crimes contra a
honra, imputando crimes contra várias pessoas das cidades de Amontada e
Itapipoca. O homem foi indiciado, nessa segunda-feira (17), por calúnia,
injúria e difamação e vai responder em liberdade.
No início de julho deste
ano, a Delegacia Municipal de Amontada começou a receber inúmeras denúncias de
pessoas que alegavam que um perfil hospedado no Facebook estaria produzindo
notícias falsas envolvendo pessoas que supostamente estariam ligadas a crimes
de desvio de verbas públicas, corrupção, dentre outros. Imediatamente, a
Polícia Civil se debruçou sobre os relatos das vítimas no intuito de
identificar o responsável pelo gerenciamento da conta na rede social.
O perfil mantido pelo homem
continha diversas postagens com conteúdo que injuriava, difamava e caluniava
várias pessoas públicas das cidades de Amontada e Itapipoca. Por meio de
investigação cibernética, a Polícia Civil descobriu de onde partiam as
mensagens e intimou o suspeito a comparecer à unidade policial para prestar
depoimento nessa segunda-feira.
O homem confessou à Polícia
Civil que criou o perfil falso e alimentava a página com informações
inverídicas no intuito de atingir a honra de adversários. A Polícia Civil
identificou que a motivação do suspeito em criar falsas notícias era político.
A Delegacia Municipal de Amontada, responsável pelas apurações, contabilizou
mais de dez vítimas que foram alvos das postagens apócrifas.
Crimes contra a honra
Conhecidos como crimes contra
honra, os casos de calúnia, injúria e difamação nas redes sociais são casos de
Polícia. Por esta razão, a Polícia Civil recomenda que todas as situações nas
quais as vítimas se sintam prejudicadas em ambiente virtual sejam devidamente
comunicadas às delegacias do Estado.
O que diz a lei?
Artigo 138 do Código Penal
(calúnia): caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
Artigo 139 do Código Penal
(difamação): difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. A
pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa.
Artigo 140 do Código Penal
(injúria): injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. A pena
prevista é de detenção de um mês a três anos, ou multa, dependendo da gravidade
da situação apresentada.
Todas as infrações acima
correspondem a crimes de ação penal pública condicionada, ou seja, somente se
procede mediante representação da vítima. Daí a importância da denúncia e de
registrar o Boletim de Ocorrência (BO) em qualquer delegacia para que se
iniciem as investigações. Também é possível fazer o procedimento no site
da Delegacia
Eletrônica (Deletron).
SSPDS