Por legislação eleitoral, prefeituras da região suspendem redes sociais

 

Decisão atende uma determinação do TSE, que proíbe propagandas institucionais três meses antes das eleições 


As redes sociais são aliadas dos órgãos públicos para divulgar ações e alertas de combate à pandemia da covid-19. Mas agora, muitas das prefeituras das regiões Norte e do Litoral Oeste do Ceará, optam por parar as postagens ou mesmo ocultar os perfis oficiais.

É o caso das prefeituras de Acaraú, Amontada, Camocim, Granja, Jijoca de Jericoacoara e Sobral, que tiveram seus principais perfis ocultados

O motivo é que estamos a quatro meses antes das eleições, e há preocupação com o que pode vir a ser caracterizado como propaganda institucional, o que pode levar até a cassação de candidatos

Nesta quarta (19), as prefeituras de Bela Cruz, Cruz, Itapipoca, Itarema, Miraíma, Morrinhos, Senador Sá e Santana do Acaraú, ainda mantinham seus principais perfis no ar.

A ocultação dos perfis oficiais não é uma obrigatoriedade estabelecida em lei.

Decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consideram que podem ser mantidos mas não atualizados.

Essa medida está entre as regras da legislação eleitoral que suspende a divulgação de programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Neste ano de pandemia, a Justiça permitiu que os órgãos públicos mantenham a divulgação de informações necessárias sobre a questão do coronavírus e, também, de eventuais impactos em serviços, como, por exemplo, transporte público, funcionamento de locais públicos, horário de funcionamento e retorno das escolas, dentre outros.

Algumas das prefeituras citadas informaram em seus canais, que continuaram divulgando os boletins diários do enfrentamento ao Coronavírus nos sites oficiais, além de acesso ao Portal da Transparência, serviços ao cidadão e acesso a gastos com a Covid-19.

A legislação também permite que pré-candidatos participem de atividades na mídia no período anterior à campanha eleitoral, inclusive concedam entrevistas, mas sem pedido de votos. Pré-candidatos também estão liberados a criar páginas e perfis em redes sociais em seu nome para apresentar propostas a um eventual mandato.

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