Justiça Federal obriga Santa Casa de Sobral a suspender cobranças por serviços de saúde

 

A decisão, em caráter liminar, atende a pedido do MPF que, ao longo de três anos, apurou denúncias de que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) estariam pagando por serviços prestados na unidade filantrópica





Ministério Público Federal (MPF) obteve limitar que obriga a Santa Casa de Misericórdia Sobral a suspender cobranças por serviços de saúde. A determinação da Justiça Federal impõe imediato cancelamento de cobranças por procedimentos, exames e consultas realizados na unidade de saúde filantrópica.

A decisão, em caráter liminar, atende a pedido do MPF que, ao longo de três anos, apurou denúncias de que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) estariam pagando por serviços prestados na Santa Casa de Sobral. 

A investigação levantou ainda que médicos estariam usando a estrutura da unidade de saúde para fins privados. Com a liminar obtida, o Município fica obrigado a “implementar uma central de regulação com a presença de médicos e demais profissionais de saúde, visando à garantia do acesso igualitário às consultas de especialidades, exames e cirurgias, junto aos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS”. A central municipal deverá, posteriormente, ser integrada à Central de Regulação Estadual. 

A Justiça Federal também determinou que a Santa Casa de Sobral adote medidas de “transparência necessária à adequada e regular fiscalização dos recursos, além de fixar cartazes visíveis ao público externo, em todas as entradas do hospital, expressando ser proibida a cobrança de pagamento de pacientes”. Caberá ao Município, ao Estado e à União, além dos órgãos de controle, a fiscalização das medidas. 

Diário do Nordeste



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