Animais soltos nas rodovias do Baixo Acaraú e os riscos iminentes de acidentes




Mais um flagrante de irresponsabilidade dos donos de animais do Baixo Vale foi atestado, na manhã desta terça-feira, 9 de março, na rodovia BR-402, que liga a cidade de Acaraú a Cruz. Jumentos e vacas cruzavam de um lado a outro da via, expondo os condutores a sérios riscos de acidentes.

Fotos do flagrante foram enviadas por um denunciante que não quis se identificar. O mesmo flagrou mais de 15 cabeças de gado às margens da rodovia. "Os jumentos vi de manhã e passei agora estão quase no mesmo local. As fotos foram agora mesmo, próximo a curva da Mucunã e a vaca foi pela manhã perto da Ponte do Umari e agora ela estava próximo ao local onde a estrada quebrou naquele ano", explicou a fonte a qual preservaremos a identificação.



Fonte essa que não esconde sua indignação ante o grave risco de acidentes que se desvela todos os dias não só naquela via, mas em outras do Baixo Acaraú. "Os bichos não têm culpa, e sim seus proprietários", opinou o denunciante, que destacou que já escapou várias vezes de acidentes. "Algumas vezes presenciei animais na estrada à noite, o que se torna mais perigoso. Liguei o pisca-alerta para avisar carros e motos para reduzirem a velocidade", frisou.

Em decorrência disso quando animais invadirem pistas de tráfego e causar danos em automóveis e ou em pessoas poderá ser exigido dos proprietários o devido ressarcimento por danos matérias e danos estéticos e morais.



O Código Civil atual de 2002 enquadrou esse tipo de dano como sendo de Responsabilidade Objetiva do agente, respondendo independentemente de culpa pelos fatos danosos que porventura seus animais venham a praticar a terceiros, apenas sendo possível o proprietário do animal eximir-se da responsabilidade de indenizar a vítima no caso de a culpa ser exclusiva desta ou em caso de força maior.

Considerando a quantidade de animais que comumente vemos na região do Baixo Vale do Acaraú, parece que o assunto tratado não é levado por tanta importância e interesse a muitas pessoas. Pessoas essas ou familiares seus que cotidianamente sofrem riscos de acidentes, inclusive fatais.

Convém ainda lembrar que a obrigação de cercar as propriedades para deter nos seus limites os animais cabe exclusivamente aos proprietários e detentores. Cercas que impeçam a passagem de animais de grande porte para a rodovia devem ser custeadas pelos confinantes.

com informações Jornal Central de Noticias


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