Enel é multada em R$ 22 milhões por interrupções no fornecimento de energia




O valor é a maior multa já aplicada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce)





A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) decidiu, durante a 9ª reunião do conselho diretor em 2021, nessa quinta-feira (13), pela aplicação de multa à Enel Distribuição Ceará (antiga Coelce) no valor de R$ 22.139.181,58. Essa penalidade é a maior já aplicada pela agência cearense, foi decidida e relatada pelo conselheiro Jardson Cruz. A decisão é fruto de fiscalização realizada na Distribuidora durante o mês de janeiro de 2020, com o objetivo de verificar o cumprimento dos limites regulatórios dos indicadores, após a finalização dos planos de melhorias referentes aos temas “Duração das Interrupções” e “Quantidade das Interrupções”, na qual foram constatadas não conformidades relacionadas aos indicadores de continuidade DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora).

Cabe salientar que o processo se caracteriza como uma reanálise do valor decorrente de recurso, sendo a multa inicial aplicada em junho 2020, no valor R$ 26.019.274,99. A Distribuidora ainda pode dar entrada em novo recurso, desta vez à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que poderá decidir pela permanência, redução ou desconsideração da penalidade.

De acordo com análise técnica feita pela coordenadoria de energia da Arce, a verificação desses indicadores foi iniciada em 2016, conforme orientações repassadas pela Aneel e, após a verificação de violação nos números, a Concessionária se comprometeu, em 2017, a elaborar um plano de melhorias e aplicá-lo, com a finalidade de adequar os indicadores aos padrões.

Conforme o conselheiro Jardson Cruz, a Arce fez todo o acompanhamento, tanto da elaboração, como da aplicação do plano de melhorias nos anos de 2018 e 2019, não observando melhoras nos números. “No que diz respeito à reanálise do valor, foram analisados, individualmente, cada um dos pontos questionados pela concessionária, dentre os quais citamos a gravidade da infração, o percentual de danos, a abrangência das infrações, as sanções administrativas irrecorríveis e o faturamento anual”, complementou o relator do processo.

Mais Penalidades

Ainda na 9ª reunião do colegiado da Arce, o conselheiro Fernando Alfredo Franco, também presidente da Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar), relatou processo administrativo punitivo, envolvendo, desta vez, a área de geração de energia. A penalidade, que fora aplicada à empresa Maracanaú Geradora de Energia LTDA., é fruto de fiscalização realizada em dezembro de 2019, durante fiscalização programada pela Aneel.

Em 03 de fevereiro de 2020, a coordenadoria de energia da Arce emitiu relatório de fiscalização, com avaliação das condições de manutenção e operação da usina, bem como do acompanhamento, para efeito de comprovação, do teste de disponibilidade das unidades geradoras da Usina Termoelétrica Maracanaú I.

Em virtude de irregularidades envolvendo a gestão inadequada da manutenção e/ou operação da usina, evidenciado pelo baixo desempenho operacional ao longo dos últimos cinco anos, e infração à Resolução Aneel nº 389, de 15 de dezembro de 2009 (art. 2o, inciso XXII), a Arce decidiu pela aplicação de multa no valor de R$ 1.161.677,14. Nesse caso, a Geradora pode dar entrada em recurso.

Entenda o que é DEC e FEC

O desempenho das empresas de distribuição quanto à continuidade do serviço de energia elétrica prestado é medido com base em indicadores de conjunto e individuais. Os indicadores de conjunto são denominados DEC e FEC.

– DEC indica o número de horas em média que um consumidor fica sem energia elétrica durante um período, geralmente mensal. – FEC indica quantas vezes, em média, houve interrupção na unidade consumidora (residência, comércio, indústria etc).

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