Covid: MP recomenda a 73 municípios urgência no cadastramento e vacinação de todas as crianças de 5 a 11 anos




O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já recomendou, até esta terça-feira (08/02), que 73 municípios adotem as providências necessárias para garantir o início imediato da vacinação contra a Covid-19 para crianças que tenham entre 5 a 11 anos, dando prioridade as que estão institucionalizadas e/ou que possuem deficiência e comorbidades. Nas recomendações, o MPCE também pede que seja realizada uma campanha de cadastramento de crianças com deficiência – e que estejam nessa faixa etária – nas escolas estaduais e municipais, além da realização de busca ativa visando garantir o cadastro e a vacinação dos estudantes. Em Fortaleza, especialmente, o MPCE recomendou que seja priorizada a vacinação das crianças institucionalizadas, com algum tipo de deficiência e/ou com comorbidades na faixa etária em questão.

Conforme balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE) do MPCE, até hoje, receberam recomendação as seguintes cidades: Acarape, Acaraú, Acopiara, Araripe, Aurora, Banabuiú, Barbalha, Barro, Baturité, Beberibe, Campos Sales, Canindé, Carnaubal, Catunda, Caucaia, Choró, Coreaú, Crateús, Crato, Croatá, Cruz, Graça, Guaramiranga, Horizonte, Ibaretama, Ibiapina, Ibicuitinga, Icapuí, Iguatu, Independência, Ipueiras, Itapipoca, Itapajé, Itaitinga, Itapiúna, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Martinópole, Massapê, Maracanaú, Maranguape, Marco, Mauriti, Mombaça, Morada Nova, Mucambo, Novo Oriente, Orós, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Pedra Branca, Penaforte, Piquet Carneiro, Porteiras, Potengi, Quixadá, Quixelô, Saboeiro, Salitre, São Benedito, São João do Jaguaribe, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, Santa Quitéria, Senador Pompeu, Senador Sá, Sobral, Tabuleiro do Norte, Tauá, Tianguá e Uruoca.

No documento, o MPCE também requereu, dentre outras medidas, que sejam feitas campanhas de cadastramento:
• Pelas Secretarias de Ação Social/Direitos Humanos dos municípios, com participação dos CREAS e CRAS, para que sejam cadastradas no Saúde Digital as crianças com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade;
• Pelas Unidades Básicas de Saúde, com participação inclusive dos agentes comunitários de saúde, para que sejam cadastradas e vacinadas as crianças com deficiência que tenham entre 5 e 11 anos;
• Em pontos itinerantes, com foco no cadastro de crianças com deficiência institucionalizadas, com comorbidades e sem acesso ao sistema de cadastro;
• E em Unidades e Centros de Acolhimento, além de Centros Socioeducativos, em que o cadastramento deve ser realizado sob a coordenação dos responsáveis pela unidade.

O MPCE também recomendou que seja feito o cadastro das crianças com deficiência no Censo Estadual das Pessoas com Deficiência da Sesa. Cabe destacar que as escolas também devem exigir dos pais e responsáveis pelas crianças o cartão de vacinação atualizado, de acordo com a Lei Estadual nº 16.929/2019, o que inclui a vacinação contra a Covid-19. A medida também consta no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a obrigatoriedade da vacinação. A não apresentação do comprovante de vacinação, contudo, não impedirá a matrícula, devendo ser dado prazo para regularização da situação.

Caberá ainda ao Conselho Tutelar acompanhar a situação junto aos pais ou responsáveis para garantir o direito à Educação e à Saúde. O Supremo Tribunal Federal (STF) também já havia determinado que o Ministério Público acompanhasse a vacinação das crianças, visto que é dever do MP garantir os direitos fundamentais.

Os municípios recomendados têm até cinco dias, a contar do recebimento do documento, para informar ao MPCE acerca do cumprimento das medidas, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública em caso de descumprimento.

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