MPF pede à Justiça condenação de Bolsonaro e Wal do Açaí por improbidade e desvios financeiros

 


O presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-secretária parlamentar Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí, estão sendo alvos de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão pede que eles ainda ressarçam recurso públicos desviados. 

A acusação é de que Wal ficou mais de 15 anos em cargo no gabinete de Bolsonaro, quando ele era deputado federal, mas sem trabalhar, nem estar em Brasília. Investigação revela que ela prestava serviços pessoais ao agora presidente, junto ao seu marido Edenilson Nogueira Garcia.

A mulher ainda comandava uma loja de açaí no Rio de Janeiro, apesar de proibição. Bolsonaro, conforme o MPF, tinha conhecimento de que Wal não trabalhava efetivamente no gabinete.

O chefe do Executivo Nacional teria ainda atestado falsamente a frequência de trabalho da ex-servidora, fazendo parecer que ela cumpria a carga horária de 40 horas semanais. Wal foi empossada em 2003 e exonerada em 2018, após a abertura das investigações. 

MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS

A análise das contas bancárias de Wal do Açaí ainda levou os investigadores a descobrir uma movimentação atípica: 83,77% da remuneração dela foi sacada em espécie.

No entanto, alguns anos mostram que os percentuais de saques superavam 95% do valor dos rendimentos oficialmente recebidos. 

"As condutas dos requeridos e, em especial, a do ex-deputado federal e atual presidente da República Jair Bolsonaro, desvirtuaram-se demasiadamente do que se espera de um agente público. No exercício de mandato parlamentar, não só traiu a confiança de seus eleitores, como violou o decoro parlamentar, ao desviar verbas públicas destinadas a remunerar o pessoal de apoio ao seu gabinete e à atividade parlamentar”.

AÇÃO JUDICIAL 

A ação foi encaminhada pelo MPF à 6ª Vara Federal do Distrito Federal. É pedida a condenação de Bolsonaro e Wal com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

"Atos de improbidade praticados antes da posse como presidente da República não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 86, § 4º, da Constituição Federal, restrita à esfera penal, nem se modificam em crimes de responsabilidade com a assunção do mandato presidencial", diz o Ministério. 

Diario do Nordeste

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