Bolsonaro processa Moraes por abuso de autoridade


 

O presidente Jair Bolsonaro acionou o STF contra o ministro da Corte Alexandre de Moraes por abuso de autoridade.

O relator será o ministro Dias Toffoli. No entanto, este só volta ao Brasil no dia 19 de maio.

O chefe do Executivo questionou a inclusão de seu nome no inquérito das fake news, que investiga notícias falsas contra o STF. O próprio Moraes é o relator.

Bolsonaro ressaltou que foi mantido como investigado, mesmo com a Polícia Federal concluindo que não cometeu nenhum crime ao falar da segurança do processo eleitoral brasileiro em uma transmissão ao vivo pelas rede sociais em julho de 2021.

“Conforme se lê, o próprio Ministério Público Federal é assertivo em constatar a falta de justa causa fundamentada nos autos, alegando que as publicações que são objeto do Inquérito 4.781 (fake news), no qual foi incluído o ora Noticiante como investigado, não possuem qualquer coloração penal e são incapazes de atingir institucionalmente o Supremo Tribunal Federal. Mas, ainda sobre o tema, há outro evento processual que deve ser ressaltado para se comprovar o ponto”, destaca um trecho do documento.

E continua: “Em segundo lugar – especificamente com relação aos fatos que envolvem o ora Noticiante (declarações em sua live no dia 29.07.21) – a Polícia Federal, após ouvir testemunhas e realizar laudos periciais, igualmente
concluiu pela inexistência de justa causa fundamentada, apta a encontrar indícios de autoria e materialidade suficientes para o oferecimento de denúncia. De fato, instada a averiguar as condutas do Presidente da República, a Autoridade Policial apresentou relatório no qual concluiu que “a recente publicação da lei n° 14196, de 26 de agosto de 2021, não contemplou o tipo penal de comunicação enganosa em massa”. 

Nesse contexto, a contrario sensu, ao indicar eventual tipificação penal aplicável ao ora Noticiante, a Polícia Federal consignou que “o evento, em tese, poderia repercutir nos tipos de fazer propaganda, em público, de processo ilegal para subversão da ordem política ou social (artigo 22, incisos I e IV, da Lei n° 7.170/83) e de incitar a subversão da ordem política ou social (art. 23, inciso I, da mesma lei)”. 

No entanto, tanto o art. 22, quanto o art. 23 da Lei nº 7.170/83 foram
integralmente revogados pela Lei nº 14.197/21 e não tiveram continuidade normativa nos novos artigos inseridos no Código Penal por tal Lei (ars. 359-I a 359-T)”.

focus Jor

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