Ceará: Nova lei permite que maiores de 18 anos alterem nome diretamente em cartórios

 

Mudança de registro não necessita mais de ação judicial.





Dos erros na escrita ou na pronúncia até os constrangimentos maiores: quem sofrer com esses problemas e tiver mais que 18 anos poderá alterar o nome diretamente no cartório de registro civil no Ceará.

A nova lei de registros públicos, instituída no último dia 26 de junho, permite que qualquer pessoa adulta possa fazer a mudança no registro de nascimento de modo direto. Com isso, a mudança não necessita mais de ação judicial.

A supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), da Defensoria Pública do Ceará (DPCE), Natali Pontes, afirma que a lei antiga só permitia a alteração diretamente em cartório pelas pessoas entre 18 e 19 anos, o que seria um prazo muito curto. Depois desse período, a mudança requeria judicialização.

Agora, interessados podem se dirigir ao cartório em que foram registrados com RG e CPF para solicitar a alteração. "Pode ser que o oficial de registro solicite alguma certidão criminal ou cível por entender que precisa de alguma justificativa, mas a lei diz que é sem motivação", pontuou a defensora pública.

Após a alteração, a mudança deve ser comunicada aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Custos

Apesar da facilitação, os cartórios cobram taxas para efetivação do processo. O custo do procedimento é tabelado por lei, mas varia conforme o estado da solicitação. Segundo Natali Pontes, o órgão pode ser acionado para que os trâmites possam ser realizados por quem desejar a mudança de registro.

"Aquela pessoa que tiver dificuldade de fazer esse procedimento ou que não tiver condições de pagar as custas cartorárias deverá se dirigir a Defensoria Pública para que a gente possa intermediar esse procedimento e solicitar a gratuidade para que todas as pessoas possam exercer esse direito, inclusive os mais vulneráveis", declarou.

Serviço

Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), da DPCE
Telefone: 129 (Alô Defensoria)
WhatsApp: (85) 98895-5513, disponível das 8h às 12h e das 13h às 16h;
Atendimento presencial: Av. Nelson Studart, S/N, Luciano Cavalcante, de 8h às 12h e de 13h às 17h. A senha é distribuída até as 15h.

G1

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