Igreja emite nota sobre caso da criança que realiza milagres em Cruz-CE


 A Diocese de Sobral, emitiu neste sábado, 24, um comunicado oficial, acerca do caso da criança que estaria operando milagres na localidade de Belém, no município de Cruz, interior do Ceará 

Veja na íntegra a Nota: 

Instada pelos meios de comunicação e por muitos fiéis a dar um parecer sobre o que está acontecendo na cidade de Cruz-CE, mais precisamente sobre as “curas realizadas por meio de uma criança”, a cuja casa acorrem diariamente multidões, a Diocese de Sobral, até o presente, tem a dizer o seguinte:

1 – A Igreja nunca negou a existência de milagres e acredita que o Espírito Santo age como quer e através de diversos meios;

2 – Que a Igreja, para reconhecer e declarar oficialmente um milagre, adota critérios científicos extremamente exigentes. A esse respeito, creio ser oportuno recordar os sete principais critérios usados para reconhecer uma cura

milagrosa, conforme estabelecido no documento De servorum beatificatione et beatorum canonizatione (livro IV, capítulo VIII, 2-1734), do Papa Bento XIV, a saber: 

– A doença deve ter características de gravidade, com prognóstico negativo;

– O diagnóstico real da doença deve ser certo e preciso;

– A doença deve ser apenas orgânica;

– Nenhum tratamento pode ter favorecido o processo de cicatrização;

– A cura deve ser repentina, inesperada e instantânea;

– O retorno ao normal deve ser completo (e sem convalescença);

– A cura deve ser duradoura (sem recaídas).

3 – Que, no caso específico de Cruz-CE, a criança e seus pais professam a fé católica, e que a criança está frequentando a catequese de iniciação à vida cristã;

4 – Que a Diocese de Sobral está e vai continuar acompanhando o caso.

 

Sobral-CE, 23 de setembro de 2022.


Dom José Luiz Gomes de Vasconcelos

Bispo Diocesano

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