MPE pede investigação de adega que vende vinho a R$ 22, número de Bolsonaro




O MPE (Ministério Público Eleitoral) de Goiás pediu que a Polícia Federal investigue possível crime de uma adega do estado que, em promoção divulgada nas redes sociais, anunciou a promoção da venda de mais de dez rótulos de vinho a R$ 22 cada. Para o promotor eleitoral Haroldo Caetano, o valor dos itens faz alusão direta ao número de urna do presidente Jair Bolsonaro (PL), que disputa o segundo turno contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no próximo dia 30.

Neste caso, segundo nota do MPGO (Ministério Público do Estado de Goiás), o pedido de investigação também ocorreu porque a promoção será finalizada no dia 29 de outubro, véspera do segundo turno da disputa.

No pedido de investigação, o MPE solicitou a apuração dos rótulos dos vinhos que estão vigentes na promoção, com análise das notas fiscais de compras pela empresa, com o objetivo da "materialização da vantagem indevida oferecida ao eleitorado, em face do preço incomum e baixo para esse tipo de bebida".

De acordo com Caetano, a empresa, se confirmado o delito, pode ser enquadrada no artigo 299 da Lei Eleitoral: "Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". Em caso de condenação, a pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão por até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Há cinco dias, a promoção foi anunciada no Instagram da adega. Hoje, porém, a empresa publicou a promoção "de mais de 10 rótulos de vinhos por R$ 21,90 (a unidade)", alterando o valor inicial de R$ 22.

MPE também pede outra investigação. O MPE solicitou ainda a investigação, também pela PF, para apurar o possível cometimento de crime de coação eleitoral pela GoiásFomento (Agência de Fomento de Goiás). Neste caso, a denúncia aponta que o diretor administrativo e financeiro do órgão estaria ameaçando servidores de demissão caso eles votarem no ex-presidente Lula no segundo turno.

As ameaças, continua a nota do MPGO, eram direcionadas até mesmo para os trabalhadores que não pretendem ir votar ou que não fizessem campanha para Bolsonaro.

A notícia de fato do caso aponta que um servidor público que teria afirmado o seu apoio ao petista, bem como a sua intenção de voto em Lula, foi convocado a ir até à sala do diretor. Na ocasião foi exigido que o servidor colocasse uma foto no perfil do celular e a frase que é eleitor de Bolsonaro. Em caso de recusa, ele seria demitido.

O promotor eleitoral solicitou diligências investigatórias iniciais com os citados na representação. Caso seja constatado fortes indícios de crime previsto no artigo 300 do Código Eleitoral (valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido), Caetano solicitou a abertura de inquérito para apurar detalhes do ocorrido e a realização de diligências exigidas pelo juiz ou MPE.

A pena para o crime de coação eleitoral é a detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.




UOL

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