Farol queimado em carro ou moto pode gerar multa, no Ceará

 


O período chuvoso retoma para os motoristas a necessidade de dirigir com os faróis ligados. Porém, defeitos nas lâmpadas também podem gerar multas, e estão entre as 10 infrações mais cometidas nas rodovias estaduais do Ceará, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE).

“Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas” está descrito no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os faróis estão entre os vários equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito para que um veículo possa circular nas vias públicas. Por isso, é importante checar se eles estão em funcionamento.

Ainda que apenas um farol esteja queimado, a infração ainda poderá ser lavrada pelo agente de trânsito, pois qualquer defeito na iluminação é justificativa.

Caso não, a infração é de natureza média, gerando multa de R$ 130,16 (de responsabilidade do proprietário) e a perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Não há previsão de medida administrativa para esse caso, como retenção do veículo. Anteriormente, pilotar motos com o farol apagado era considerado infração gravíssima, mas a Lei 14071/20, que entrou em vigor em 2021, mudou a tipologia para média.

Com informações do Diário do Nordeste.

Postar um comentário

Os comentários são de inteira responsabilidade do autor, e não expressam necessariamente a opinião dos editores do blogger

Postagem Anterior Próxima Postagem