Advogada desistiu da profissão após ser colocada para servir café: 'vida profissional totalmente prejudicada'

 

A profissional é do Piauí e passou em seleção pública de Sobral para trabalhar como assessora jurídica. No entanto, foi designada a tarefas de serviços gerias.




A profissional que ficou conhecida como "advogada do cafezinho" revelou que desistiu da profissão após meses de trabalho na Prefeitura de Sobral, no Ceará.

Ela passou em uma seleção pública para trabalhar como assessora jurídica do município, mas foi colocada, pela chefe imediata, para serviços como servir café e lavar louças. Ela denunciou a gestão municipal por assédio moral, e a Justiça decidiu que o município deve indenizá-la.

A mulher, que prefere não ser identificada, é natural do Piauí, e disse que decidiu tentar trabalhar em Sobral para expandir os locais onde advogava. Ela passou em primeiro lugar na seleção em 2017, mas rescindiu contrato em 2018 após ser forçada a realizar serviços gerais. Depois da experiência ruim, ela não seguiu mais na profissão.

"A minha vida profissional foi totalmente prejudicada quando fui trabalhar no município de Sobral", lamentou. Ela diz que sonhava desde criança em ser advogada.

Ela disse que fechou o escritório que tinha, está desempregada e não trabalha mais como advogada — com exceção de algumas ações próprias ainda abertas. "Eu não estou mais advogando. Só em causa própria. Depois de tudo, fechei o escritório. As pessoas não me procuravam mais. Houve uma mácula muito grande. Depois disso, não trabalhei mais em lugar nenhum", complementou a denunciante.

Sobre o caso, a Prefeitura disse que não foi intimada do acórdão, e que, desde já, repudia e discorda da decisão, ao tempo em que informa que nunca houve eventual desvio de função da então servidora temporária enquanto prestava serviços ao município, tampouco assédio moral.

"Assim, tão logo seja intimada da decisão proferida, a Procuradoria Geral do Município (PGM) apresentará recurso e demonstrará a inexistência do fato", complementou o posicionamento da prefeitura.

Problemas com a chefia

Segundo a denunciante, não houve discussões entre ela e a chefe imediata anteriores ao início dos episódios de assédio moral. Ela disse que o tratamento pejorativo iniciou já nos primeiros dias de trabalho.

“Isso desprestigiava a minha competência técnica. Não é desmerecendo, de modo algum, os profissionais de serviços gerais, porque todo somos importantes dentro do ambiente de trabalho. Só que não foi para esse cargo que passei longos anos estudando”, destacou a advogada.

"Ela [a chefe] fez uma escala de trabalho em que, dos cinco dias em que eu trabalhava, quatro era para servir café e um ficar na recepção do local. Ou seja, não era para desenvolver funções de assessoria jurídica", explicou.

Ela disse, inclusive, que perdeu clientes após o apelido "advogada do cafezinho" se espalhar.

"Além disso tudo, fui submetida a trabalhar em um local em reforma, o que me fez contrair várias doenças, como asma, bronquite, pneumonia. Ainda hoje sofro com problemas respiratórios", complementou a advogada.

"Eu fui muito humilhada. A minha chefe imediata dizia que a minha função era servir café; que era para eu exercer minha advocacia servindo bandeja", lamentou a denunciante.

Ela disse que, desde a época, iniciou tratamento psicológico para tentar superar os episódios de assédio moral, e segue com a terapia até hoje.

Indenização

A advogada deve ser indenizada por danos morais pelo governo municipal de Sobral, em mais R$ 30 mil, além de reparação material (emergentes) no valor de R$ 1.855,40. O município de Sobral terá, ainda, de pagar danos materiais (lucros cessantes) na quantia de R$ 36.312,00, fixados pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral.

A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e reformou parcialmente a sentença da Primeira Instância. Segundo o relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, com base nas provas apresentadas pela autora, observou-se que, de fato, ela serviu ao município e foi vítima de assédio moral por parte de sua superior hierárquica imediata.


“Reconhece-se que os fatos ocorridos ensejaram notórios danos morais à parte autora, todavia, o arbitramento do quantum indenizatório referente aos danos extrapatrimoniais não traduz numerário apto a reparar as adversidades suportadas pela requerente, ora apelante, merecendo a sua majoração para a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por melhor se adequar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a repreender o ofensor e coibir a prática de novos atos abusivos”, detalhou o desembargador.

A autora ingressou com apelação no TJCE com objetivo de aumentar o valor da reparação por danos morais. Ela alegou que o valor referente aos danos emergentes foram equivocadamente arbitrados e pediu um aumento no valor pago por danos morais, em decorrência das reiteradas agressões, que causaram sequelas permanentes e danos psicológicos, tendo sua vida profissional maculada, passando a ser conhecida como a “advogada do cafezinho” após o ocorrido.

Ao apreciar o recurso, no último dia 5 de abril, a 2ª Câmara de Direito Público reformou a sentença para determinar que a condenação por danos materiais (danos emergentes) seja fixada no valor de R$ 1.855,40 e elevar a indenização pelos danos morais ao patamar de R$ 30 mil.

G1

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