STF decide que municípios têm autonomia para aprovar leis que proíbam fogos de artifício barulhentos



 Decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual. Para ministros, medida está dentro da competência para proteção da saúde e do meio ambiente.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (9) que os municípios podem aprovar leis proibindo a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos.

Os ministros julgaram, no plenário virtual, um recurso do governo de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça que validou uma lei do município de Itapetininga (SP) que proíbe, em toda zona urbana municipal, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.

A decisão do Supremo trata de um caso específico, mas como tem repercussão geral, deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça no país.

GDF regulamentou lei que proíbe fogos de artifício com barulho

Voto do relator

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela validade da norma. Fux afirmou que o STF tem reconhecido a competência dos municípios para editar leis de interesse local com o fim de garantir a proteção à saúde e ao meio ambiente.

Para o ministro, a proibição nesses casos é adequada e proporcional, pois busca evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais.

Fux ressaltou ainda que a lei não inviabiliza o exercício de atividade econômica, uma vez que ficam restritos apenas artefatos ruidosos e continuam liberados espetáculos de pirotecnia silenciosos.


G1

Postar um comentário

Os comentários são de inteira responsabilidade do autor, e não expressam necessariamente a opinião dos editores do blogger

Postagem Anterior Próxima Postagem