STF julga constitucionalidade de lei do Ceará sobre pulverização aérea

 O julgamento deve ser concluído no dia 26 de maio.



Nesta sexta-feira, 19, começou a ser julgado no plenário virtual do STF processo que discute a validade de lei do Ceará que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos no Estado. Já há três votos favoráveis à constitucionalidade da lei estadual 16.820/19.

O julgamento deve ser concluído no dia 26 de maio. 

A ação é movida pela CNA - Confederação Nacional da Agricultura, que alega violação à livre iniciativa e aos objetivos da política agrícola.

O argumento foi rechaçado pela relatora, ministra Cármen Lúcia. S. Exa. foi acompanhada, até o momento, pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Em seu voto, Cármen afastou a inconstitucionalidade material da lei:

"Na norma questionada foram sopesados o direito à livre iniciativa com a defesa do meio ambiente e a proteção da saúde humana. Determinou-se restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas no Ceará, proibindo a pulverização aérea em razão dos riscos ambientais e de intoxicação dela decorrentes, sem, entretanto, impedir por completo a utilização dos agrotóxicos."


com informações Migalhas

Postar um comentário

Os comentários são de inteira responsabilidade do autor, e não expressam necessariamente a opinião dos editores do blogger

Postagem Anterior Próxima Postagem